Perfil falso é crime? Saiba o que fazer
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- “Perfil falso”: o que é? E qual seu padrão de comportamento?
- Quais as consequências para o criminoso que se utiliza de perfil falso?
- O que fazer se você for vítima do crime de falsa identidade?
“Perfil falso” o que é? O que fazer se você for vítima? Quais as consequências para o criminoso?
É o que você vai ver agora!
1. “Perfil falso”: o que é? E qual seu padrão de comportamento?
Um perfil falso nas redes sociais, independente de qual seja, são contas criadas com a finalidade de enganar, ludibriar, fraudar ou ofender passando-se por outra pessoa (famosa ou não).
É isso mesmo que você leu. Não precisa ser necessariamente famosa, o perfil falso pode pegar as suas fotos e aplicar golpes por ai.
Portanto, todo cuidado é pouco.
Em nossa experiência e expertise prática na identificação, punição e apuração das perdas e danos das atitudes vis realizadas por esses perfis falsos, identificamos um padrão de comportamento e vamos dividir com vocês.
Vamos a eles:
1.1. Ocultação da identidade
Aqui os perfis falsos são criativos, usam nomes, fotos, e informações inventadas ou não, criando uma identidade imaginária que supostamente a protege dos danos que causa no ambiente virtual.
Não raro, pessoal, eles utilizam-se de fotos de anônimos, já que na internet, todos nós postamos fotos e as mesmas podem ser utilizadas para esse tipo de propósito.
Tanto foto de celebridades, animes, pessoas reais ou paisagens. Não importa, a tentativa de se ocultar não conhece limites.
1.2. Atividade online reduzida ou inconsistente
Já por aqui os perfis falsos, quando direcionados a determinada pessoa, costumam não ficar interagindo muito por ai.
Possuem limitado número de seguidores e postagens para tentar disfarçar ou porque construir uma identidade falsa que seja crível dá muito trabalho, convenhamos.
Então, vira e mexe, o perfil falso simplesmente cria a conta e já sai fazendo das suas na mesma hora.
A inconsistência não se restringe apenas à atividade virtual.
Geralmente, se vocês observarem com cuidado, irão reparar que a historinha toda é inconsistente. Lugares, histórias, detalhes pessoais contraditórios e comportamentos suspeitos.
1.3. Ocultação voltada para realização de crimes
Por fim, os perfis falsos são frequentemente utilizados para aplicar golpes, enganar usuários, ofender e obter vantagens indevidas.
Além disso, também podem ser utilizados para espalhar desinformação, boatos ou propaganda enganosa.
Por conta desses padrões de comportamento que é imprescindível estarmos atentos a toda atividade online para não sermos vítimas de crimes no ambiente digital.
É o que passaremos a falar a seguir.
2. Quais as consequências para o criminoso que se utiliza de perfil falso?
Antes de mais nada, temos que esclarecer que o anonimato é vedado em nosso direito.
Isso significa que não se protege o anonimato, sendo expresso que a qualquer manifestação deve ser conferida a identidade de seu autor.
Trata-se de disposição expressa da Constituição da Repúlbica:
“Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato“;
A intenção aqui é clara. A lei reprime e veda tentativas de manifestações de pensamento abusivas, permitindo a identificação dos responsáveis por elas.
Por outro lado outro, conforme já escrevi sobre ofensas e a liberdade de expressão, a punição deve ocorrer somente em caso de excesso, sempre depois, evitando-se censura prévia.
Bom e como vocês sabem, o perfil falso é covarde.
Não tem a intenção de ser descoberto e pensa que a internet dá cobertura para sua falsidade.
Não, amigos. A internet não é terra sem lei e com o correto profissional e instrução processual, a identificação é viável.
Os provedores de internet possuem um prazo legal pelo marco civil de guarda dos dados de todos os seus usuários.
Assim, ninguém acessa internet sem deixar rastros, ninguém.
Quando descobrimos a identidade exata da pessoas por trás do perfil falso, a próxima etapa é analisarmos quais atos ilícitos foram cometidos, tanto na esfera criminal quanto na cível.
De uma forma ou de outra, o crime de falsa identidade pode ser aplicado, no seguintes termos:
Falsa identidade
Art. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Isso tudo sem prejuízo de outros crimes como: calúnia, injúria, difamação, estelionato, stalking, o limite aqui não existe. Vai depender da análise de cada caso.
3. O que fazer se você for vítima do crime de falsa identidade?
Em primeiro lugar, se, infelizmente, você é vítima do crime de falsa identidade e todos os demais que vem desses perfis falsos, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.
Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.
Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso.
Em terceiro lugar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de ações judiciais, se pode pedir a remoção do conteúdo impróprio da internet, identificar o ofensor e, se houver, pedir a condenação criminal e cível do autor do perfil falso.
4. Conclusão
Em suma, caso você venha sendo vítima deste crime, não pense duas vezes e haja com velocidade. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital, não só para punir o criminoso o quanto antes, mas também para encerrar este pesadelo.
Todos nós temos direito ao sossego e à viver nossas vidas livremente, sem medo. Não hesite em procurar ajuda!
Fiquem atentos e até a próxima!
Um abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.