Falta de acessibilidade gera indenização?
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Falta de acessibilidade gera indenização?
- O que é falta de acessibilidade?
- Qual o procedimento e os melhores caminhos para conseguir essa indenização?
Falta de acessibilidade gera indenização? Certamente que sim, meus caros!
O que é falta de acessibilidade? Quais as consequências da falta de acessibilidade?
Então, afinal de contas, qual o procedimento e os melhores caminhos para conseguir essa indenização?
Essas são as perguntas mais recorrentes que pessoas com deficiência física se fazem quando pesquisam sobre falta de acessibilidade em espaços públicos, em transportes ou residências, não é mesmo?
Vamos responder a todas essas perguntas nesse artigo. Vamos lá!
1. O que é falta de acessibilidade?
A acessibilidade é um direito na acepção mais pura da palavra.
Além de um direito é também um dever de toda a sociedade e um princípio garantidor de normas que devem respeitar a condição de pessoas com deficiência.
Mais do que isso, é um meio de garantir que pessoas com deficiência tenham garantidos demais direitos fundamentais como educação, trabalho, saúde, liberdade, etc. Vide o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.
É o mínimo. É o básico.
Inclusive, trago a vocês um causo do nosso cotidiano. Tivemos que levar uma idosa de 94 anos à delegacia do idoso em um grande centro aqui do Brasil.
O detalhe importante é que a idosinha tem deficiência física e extrema dificuldade de locomoção básica e era impossível prosseguir através das escadas.
Pois bem. Ao chegar lá, o elevador que deveria ser utilizado para prestar um mínimo de acessibilidade para levar as pessoas com deficiência ao andar de cima estava sem funcionar.
Para piorar, a própria policial, grávida de 8 meses, precisava subir e descer as escadas o tempo todo para colher depoimentos no andar de baixo.
Isso é um absurdo completo por qualquer ângulo que se olhe.
O que fazer, então?
2. Quais as consequências da falta de acessibilidade?
A falta de acessibilidade pode causar sofrimentos não só na esfera psicofísica como também internos, no âmago de qualquer ser humano.
Essa falta de acessibilidade no caso de pessoas com deficiência reforça estigmas e chagas capacitistas que deveriam ser expurgadas de nossa sociedade.
Neste sentido, a falta de acessibilidade robustece ideias de inutilidade prejudicando liberdade de autonomia da pessoa com deficiência, causando dor, angústia, sofrimento e frustrações que não devem ser toleradas.
Partindo-se dessa premissa, podemos facilmente constatar que a falta de acessibilidade é uma falha na prestação de serviço.
Assim, a esmagadora maioria dos tribunais espalhados pelo país, entende que essa situação se enquadra como uma relação de consumo e, a pessoa com deficiência prejudicada como consumidora para todos os seus efeitos jurídicos e legais.
Isso significa que tais violações a direitos fundamentais das pessoas com deficiência geram sim o dever de reparação consubstanciada em indenização por perdas e danos.
Infelizmente também é através da dor que se educa. A sociedade necessita de mecanismos para se adequar às novas realidades e o caráter punitivo-pedagógico das indenizações devem ser utilizadas para tal fim.
Para alguns contumazes violadores de normas legais, a punição que mais dói é àquela que vai no bolso, ou seja, a reparação financeira.
3. Qual o procedimento e os melhores caminhos para conseguir essa indenização?
O procedimento e os melhores caminhos para conseguir a indenização vão depender de cada caso, mas, em geral, existem métodos e procedimentos padrões que aconselho sejam realizados.
Sei que no calor do momento e no olho do furacão é difícil pensarmos racionalmente, mas, seguem algumas dicas importantes para melhor instruir uma ação de reparação posterior:
3.1. Filmem e fotografem tudo. Quanto mais, melhor. E o celular é nosso amigo nessas horas;
3.2. Peguem nomes e contatos de eventuais testemunhas que presenciem o fato;
3.3. Registro da ocorrência diante da autoridade competente ou agência reguladora (por ex: ANAC para transporte aéreo e ANTT para transporte terrestre);
3.4. Reclamação formal, caso exista uma ouvidoria disponível da empresa prestadora de serviço que procedeu com a falta de acessibilidade;
3.5. Procure um advogado que seja um profissional especializado em responsabilidade civil e indenizações para dar seguimento.
Assim, diante de uma situação vexatória ou falta de acessibilidade adequada esse passo a passo é importante para produzirmos provas/evidências do ocorrido e instruir eventual ação judicial posterior.
4. Conclusão
Como podem ver, o ingresso da ação judicial visando a indenização pela falta de acessibilidade possui peculiaridades.
Exatamente por isso, recomendamos aqui a procura por uma equipe de profissionais especializados em direito indenizatório e responsabilidade civil, para fazer os trâmites e caminhos mencionados neste artigo.
Nesse sentido, a consulta por profissionais especializados que consigam aliar conhecimento técnico a particularidade do seu caso serão um diferencial.
Todo cuidado é pouco.
Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.
Nos vemos nos próximos artigos!
Grande abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.