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Dano moral: tudo o que você precisa saber!

Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!

NESSE ARTIGO VOCÊ VAI SABER:

Saiba de forma simples tudo o que você precisa saber sobre dano moral. Leia agora!

Dano moral é um assunto que sempre gerou muitas dúvidas nas pessoas.

Separamos as dúvidas mais comuns e vamos responder uma a uma para que facilite a sua compreensão sobre esse tema tão fascinante.

Sempre de forma direta, objetiva, descomplicada, sem juridiquês e sem blábláblá desnecessário.

1. O que é dano moral?

Dano moral pode ser conceituado de forma bastante simples como o dano que afeta nosso âmbito psíquico interno, podendo ser causado por uma ofensa à honra, privacidade, intimidade, imagem, nome ou, até mesmo, ao próprio corpo.

Assim, o dano moral seriam as lesões sofridas pela pessoa humana que repercutem internamente sendo consideradas violações de natureza não econômica e psicológicas.

2. O que caracteriza o dano moral?

O dano moral caracteriza-se por ser um abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa pode sofrer.

Nesse sentido, o dano moral existe em decorrência de ataques à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade, etc.

Logo, o dano moral ocorre e possui como principal característica a violação aos direitos da personalidade da pessoa.

3. O que é necessário para configurar dano moral?

Conforme dito, os danos morais ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os seus direitos da personalidade.

É necessário que haja uma efetiva violação a tais direitos.

Em outras palavras, essa atitude ilícita precisa ter uma ligação com o dano íntimo sofrido, isto é, a ação abusiva deve ser diretamente responsável pelo sofrimento causado.

No entanto, nos chamados danos morais puros, somente uma situação ilícita ou abusiva já seria passível de indenização, não sendo necessária uma comprovação do referido dano, já que ele será presumido.

É o que acontece, por exemplo, com o dano moral que surge com a negativação indevida do nome do consumidor.

dano moral - Desenho de uma moça segurando um celular com a expressão de espanto. Está escrito dano moral in re ipsa. Não precisa de prova pois é presumido.

Inclusive, é bom mencionar que já fizemos um artigo detalhando essa forma de dano moral de forma aprofundada. Clique aqui e leia agora.

4. Quem tem direito a indenização por danos morais?

Tem direito a indenização por danos morais quaisquer pessoas que se sentirem lesadas de alguma maneira em seu âmbito mais profundo.

Nesse sentido, podemos incluir tanto as pessoas física quanto pessoas jurídicas.

5. Quais situações se enquadram em danos morais?

Existem diversas situações que podem se enquadrar em danos morais.

Assim, basicamente qualquer atitude que possa causar danos à vítima, seja psicológico, físico, financeiro, estético ou emocional, ou seja, qualquer tipo de abalo íntimo pode ser passível de reparação.

Quanto às pessoas físicas, podemos exemplificar essa lesão ou dano quando ocorre violação à sua:

  1. Honra;
  2. Credibilidade;
  3. Imagem;
  4. Intimidade;
  5. Nome;
  6. Reputação;
  7. Liberdade;
  8. Autoestima;
  9. Sexualidade;
  10. Saúde, etc;

Além disso, é possível haver indenização por danos morais para pessoa jurídica.

Aqui, o dano moral pode ocorrer quando houver dano a:

  1. Imagem;
  2. Credibilidade;
  3. Reputação;
  4. Marca;
  5. Nome;
  6. Segredo empresarial;
  7. Sigilos empresariais diversos, etc.

Mas isso não seria uma análise extremamente subjetiva? Respondo: não só parece como é uma análise subjetiva. Aliás, extremamente subjetiva, diga-se de passagem.

Por conta disso, é muito importante que haja a devida orientação para que a vítima de danos morais separe corretamente as provas de seu direito.

É o que veremos no próximo tópico.

6. Quais provas necessárias para pedir danos morais?

As provas necessárias são bastante variáveis, visto que provar um sentimento de abalo pode ser uma tarefa difícil.

Por isso, uma prova robusta da violação ao seu direito da personalidade diminui (e muito) a subjetividade da análise da indenização por danos morais pelos tribunais de justiça.

O mais recomendando e simples seria juntar provas documentais da ocorrência desse dano, tais como: prints, fotos, contratos, atas, notificações, etc.

Em segundo lugar, pode-se recorrer a provas testemunhais, no caso de existirem pessoas que observaram o fato presencialmente (ou digitalmente), mas sempre ao vivo.

Sempre busque orientação de um profissional ao produzir essas provas. Isso é crucial para o sucesso da sua demanda.

Um erro de colheita das provas pode resultar na sua inadmissão dentro do processo.

Ademais, existem danos morais que não precisam de provas para configurar a sua existência.

São os chamados danos morais presumidos ou, em latim, in re ipsa.

Justamente por ser difícil (ou impossível) a sua prova, os tribunais presumem a sua existência sem necessidade de prova específica.

Ou seja, como vou provar que fiquei triste e abalado emocionalmente por uma ofensa na internet, por exemplo?

Praticamente impossível, não é mesmo?

Portanto, é coerente separarmos alguns casos de danos morais em que não há essa necessidade estrita de produzir prova formal do abalo psíquico.

Até porque, essa prova pode se tornar impossível de ser produzida.

dano moral presumido - independente de prova do grande abalo psicológico sofrido pela vítima. Alguns casos: inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, pagamento de multa de trânsito por erro do órgão, atraso de voo, negativação indevida, diploma sem reconhecimento.

7. Qual a diferença entre dano moral e dano material?

Como vimos, o dano moral corresponde a abalo psíquico de uma determinada atitude que viola os direitos mais íntimos de um indivíduo.

Ou seja, é uma dor psicológica passível de reparação.

Por outro lado, o dano material é muito mais objetivo, pois se refere aos prejuízos materiais identificáveis através da apresentação do próprio bem danificado, avariado ou prejudicado.

Por isso, a justiça considera dano material os valores efetivamente perdidos e àqueles que se deixou de ganhar, em virtude do evento danoso.

Contudo, nada impede que os dois (dano moral e dano material) possam coexistir em uma mesma ação ou possam ser pleiteados separadamente também.

Um ótimo exemplo de dano material e moral sendo conjugados simultaneamente na mesma ação judicial é o caso de cancelamento ou atraso do voo em que se pleiteia tanto a indenização por danos morais quanto o ressarcimento da passagem/despesas como forma de dano material.

Veja mais clicando aqui.

8. Posso receber indenização sem fazer um processo judicial de danos morais?

A primeira pergunta que chega ao nosso escritório é: “posso receber indenização sem fazer um processo judicial de danos morais?”.

Vamos aos fatos.

Você tem duas formas de resolver o problema: ou fazendo um acordo ou ingressando com uma ação judicial.

Não conte com nenhuma indenização em caso de acordo. São raríssimas as empresas que oferecem uma quantia minimamente razoável de livre e espontânea vontade para suprir a sua dor a título de danos morais.

Realisticamente, no melhor dos mundos, o ofensor irá lhe reembolsar de algum prejuízo material (e olhe lá) devidamente comprovado e que não tenha como refutar a sua existência.

Por outro lado, a ação indenizatória é permitida a partir de situações em que a Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação jurídica.

Ou seja, em caso de sucesso, o juiz obrigará o ofensor a fazer essa reparação por danos morais.

Logo, na prática, somente através de uma ordem de um juiz é que os responsáveis pagam valores a título de danos morais.

9. Quanto posso pedir de indenização por danos morais?

A segunda coisa que os clientes mais perguntam é: “quanto posso pedir de indenização por danos morais?”.

Afinal de contas, qual o valor de indenização por danos morais?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer uma coisa muito importante: não existe um tabelamento ou valores fixos de danos morais.

O que se pode fazer é ter uma ideia de como os tribunais decidem em causas similares.

O Judiciário vai considerar cada caso individualmente, vai analisar as provas e a forma como o processo é conduzido (aqui faz toda a diferença ter um advogado qualificado cuidando da causa) e a partir daí vai definir como vai ser feita a compensação pelos danos morais sofridos.

Assim, cada caso é um caso. Pode haver atenuantes ou agravantes para aumentar ou diminuir o valor.

Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista para saber uma estimativa máxima e mínima desses valores referentes a danos morais.

Caso queira saber mais, aprofundamos o tema clicando aqui.

10. Quanto tempo demora esse processo de danos morais?

O tempo de demora pode variar a depender de como for conduzido o processo.

Apenas após a sentença judicial do juiz definindo o valor dos danos morais é que se pode dar prosseguimento ao pagamento.

Ao consultar um advogado especialista, você saberá exatamente a quantia que será pleiteada e qual o procedimento adotado.

Se for o caso de juizados especiais, o processo tende a se encerrar em definitivo por volta de 4 meses a 1 ano a depender do Estado da Federação de sua residência.

Nas varas cíveis normais por meio do procedimento comum pode demorar um pouco mais, porém os valores são consideravelmente maiores.

11. Qual o prazo para entrar com essa ação de danos morais?

O prazo para entrar com essa ação de danos morais vai depender da natureza do dano em si.

O Código de Processo Civil define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja interposta em até três anos contados a partir do evento danoso.

Por outro lado, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor.

12. Como saber se eu tenho direito a indenização por danos morais?

Para saber se você tem direito a indenização por danos morais, basta consultar um advogado especialista em direito civil/consumidor, especificamente na área de responsabilidade civil.

O profissional vai lhe orientar corretamente em como produzir as provas para instruir a sua ação judicial.

Além disso, o advogado deve fornecer quanto será a base de valores para o seu pedido de dano moral, bem como se há direito a um ressarcimento de danos materiais.

Por fim, caso não haja direito, o profissional deve lhe informar que não há viabilidade no seu pedido de indenização por danos morais.

Por isso, é importante que você consulte um advogado especialista de sua confiança para saber como tratar devidamente do seu direito para pleitear a maior reparação possível a título de danos morais.

Fiquem atentos e até a próxima!

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.