Foi exposto na internet? Saiba o que fazer!
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Foi exposto na internet: o que é exposição excessiva?
- Consequências jurídicas da exposição excessiva.
- O que fazer, afinal? Passo a passo.
Não existe situação mais dolorosa do que se deparar com as suas fotos ou as fotos do seu filho, menor de idade, sendo exposto na internet, não é mesmo?
E isso pode se dar de várias formas, seja por alguma empresa fazendo marketing digital sem autorização, ou mesmo por alguma pessoa má intencionada.
Isso é muito sério e precisa ser combatido o mais rápido possível, é o que veremos agora.
1. Foi exposto na internet: o que é exposição excessiva?
Exposição excessiva nada mais é do que uma veiculação de imagens online sem autorização dos pais ou responsáveis e pode se dar de diversas maneiras, vejamos algumas mais comuns em nossa prática:
1.1. Uso de imagem sem autorização para fins comerciais
Como nós falamos detalhadamente em outro artigo (clique aqui para ler), aqui, o uso de foto sem autorização por parte de empresas ou cursinhos é bastante comum. E envolve não somente menores de idade como adultos também.
Usa-se as fotos para fazer algum tipo de marketing em cima das conquistas das pessoas. Isso não seria um problema, caso haja uma autorização contratual prévia. Mas não é o que ocorre na maioria dos casos.
Temos que lembrar que atualmente existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
que regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.
Por mais que alguma empresa tenha ajudado na conquista de um objetivo, utilizar seu nome e foto para fins comerciais não é lícito, se não foi previamente acordado em contrato.
1.2. Perfil falso envolvendo a sua imagem
Conforme escrevemos no artigo “Perfil falso e suas consequências” (clique aqui e leia agora), de um modo geral, perfis falsos são aqueles perfis com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tentam esconder sua identidade.
Tais perfis falsos podem envolver a sua imagem. E isso gera um dever de indenizar e processo criminal por uso indevido de imagem. Aplica tanto a menores de idade quanto a adultos.
Infelizmente, algumas pessoas acham que estão protegidas por um suposto anonimato dos chamados perfis fakes. Não é bem assim não, meus amigos.
1.3. Bullying em grupos de aplicativos de conversas (como WhatsApp e Telegram)
Os memes são muito comuns. Mas sempre há um limite para o quê é brincadeira e o quê é ofensa.
A utilização de imagens pessoais para a fabricação de memes visando o humor e o bullying também podem trazer consequências jurídicas para quem o faz.
A polêmica está presente e viva em nosso dia a dia conforme relatamos no artigo “Ofensas pela internet e liberdade de expressão” (clique aqui e leia agora), qual o limite da liberdade de expressão e qual o limite da ofensa?
1.4. Montagem com a sua imagem ou de seu filho menor de forma depreciativa, ou seja, foi exposto na internet
Bastante comum também, a montagem com a imagem de uma pessoa de forma depreciativa também se enquadra na questão do bullying ou meme.
Agrava-se a situação quando esse tipo de coisa é publicado em grupos de trabalho ou de forma pública na internet.
Para saber mais, clique aqui.
1.5. Qualquer tipo de imagem tirada sem autorização e exposta no ambiente virtual (deep fake)
As fotos tiradas sem autorização têm como principais vítimas as mulheres. A exposição excessiva do corpo alheio sem autorização expressa pode ser caracterizado como crime e também merece as devidas reparações cíveis (indenizações).
Para saber mais, clique aqui.
1.6. Uso da imagem como forma de propagar fake news
Época de eleições chegando e o uso da imagem como forma de propagar fake News vai crescer exponencialmente.
Se a sua imagem está sendo usada para alguma propaganda eleitoral ou para espalhar fake News, você tem direito a uma indenização e retirada do conteúdo do ar imediatamente.
Para saber mais, clique aqui.
2. Foi exposto na internet: consequências jurídicas
As consequências jurídicas da exposição excessiva de quem faz uso da imagem de uma pessoa podem ser cíveis ou criminais, vejamos.
Há direito a indenização por dano moral, pois se for inserido uma imagem de uma pessoa sem a autorização da mesma viola direito de imagem.
O direito à imagem é um direito da personalidade e sua violação acarreta dever de indenizar.
Veja bem, todos os direitos de utilização da imagem pertencem à própria pessoa. Caso alguém queira utilizar de uma foto, deve-se pagar os direitos de imagem devidos.
Isso se aplica tanto a celebridades quanto aos anônimos.
Para saber mais sobre o valor de danos morais na internet, clique aqui.
3. O que fazer, afinal? Passo a passo.
O primeiro passo para resolver essa situação é denunciar o ofensor na correspondente rede social. As mídias sociais possuem um sistema próprio de denúncia que deve ser usado nesses casos.
Apenas caso esse primeiro contato não resolva, recomendo a assessoria e orientação de um profissional especializado em direito digital, principalmente para evitar a perda de provas importantes.
Na internet, saber como preservar as provas e como podem ser validadas dentro do Poder Judiciário é papel de um profissional especializado.
Após, a depender do caso, o ingresso de ações judiciais será necessário: tanto na área cível quanto na criminal, a depender do tipo de exposição feito.
Lembrando que a velocidade e competência do profissional contam demais, já que as prova digitais podem desaparecer a qualquer segundo.
Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.
Nos vemos nos próximos artigos!
Grande abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.