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Revenge porn ou pornografia de vingança: saiba como se defender!

Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!

RESUMO

1. Revenge porn ou pornografia de vingança: o que é?

Antes de mais nada, é preciso ter em mente o que é a revenge porn ou pornografia de vingança.

Neste sentido, a revenge porn ou pornografia de vingança pode ser definida como uma forma de violência moral e sexual, na qual imagens ou vídeos íntimos de cunho sexual ou pornográfico de pessoas (em sua grande maioria, mulheres), são divulgadas na internet de forma pública sem o seu consentimento, com a finalidade de constranger a vítima e vingar-se da mesma.

Normalmente, quem comete esse crime (sim, crime), são homens, geralmente ex-companheiros, ex-maridos, ex-namorados, que, magoados e raivosos, buscam se vingar das suas ex.

De acordo com Mary Anne Franks (2016), é “a mulher a principal vítima dessa nova modalidade de violência, a qual, além da exposição e constrangimento sofridos quando da divulgação de sua imagem, os danos à honra sofridos são imperiosamente maiores que aqueles sofridos pelos homens, pois o olhar cultural da sociedade tende a culpar a vítima que compartilha suas imagens“.

Como consequência de tal exposição e humilhação, há exposição da vítima a comentários grosseiros, perda de emprego e há até mesmo relatos de suicídio por parte das vítimas.

Buscando punir esse crime gravíssimo, foi tipificado o crime no Brasil, no Art. 218-C do Código Penal.

Ainda, é importante destacar que a “pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação“.

Ou seja, o crime de revenge porn ou pornografia de vingança pode dar ao agressor de 1 (um) a 6 (seis) anos e meio de prisão, considerando o aumento de pena.

2. Revenge porn ou pornografia de vingança: como se prevenir?

Infelizmente, o único meio de se prevenir de vir a ser vítima deste crime horrendo é não tirar fotos ou fazer vídeos íntimos em hipótese alguma. 

Não ceda a pressões de parceiros. Há outras formas mais seguras de aflorar o erotismo do casal, sem se expor desta forma.

Ademais, infelizmente, nunca se sabe se após o término, aquela pessoa na qual você confiava poderá se transformar em um monstro vingativo.

Além disso, atualmente, há tecnologia que permite que suas fotos, seus vídeos, tudo o que você digita e até mesmo o que você conversa em um ambiente em que seu celular esteja, mesmo que desligado, sejam hackeados e enviados para outras pessoas.

Logo, mesmo que você não envie fotos ou vídeos íntimos para ninguém, você pode ser vítima de roubo desses arquivos.

Portanto, infelizmente, para se certificar de não ser vítima de revenge porn ou pornografia de vingança, NUNCA tire fotos ou grave vídeos ou áudios de conteúdo íntimo ou sexual. 

Revenge porn ou pornografia de vingança 2

3. O que fazer se você for vítima?

Em primeiro lugar, se, infelizmente, você foi vítima de revenge porn ou pornografia de vingança, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.

Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.

Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher.

Em terceiro lugar, pode-se buscar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de uma ação judicial, a remoção do conteúdo impróprio da internet, a identificação de outros agressores (pessoas que fizeram comentários ofensivos ou ajudaram a “espalhar” o conteúdo) e um pedido de indenização cível.

4. Conclusão

Infelizmente, a revenge porn ou a pornografia de vingança é uma realidade.

Por isso, para se prevenir de ser vítima deste crime, NUNCA produza conteúdo erótico, mande nudes etc., ainda que para seu parceiro de forma privada por WhatsApp etc.

Ainda assim, caso você tenha sido vítima deste crime, não pense duas vezes e haja com velocidade. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital, não só para punir o criminoso o quanto antes, mas também para tentar evitar que o conteúdo se espalhe demais.

E uma mensagem final: jamais sinta vergonha de si e muito menos tenha vergonha de procurar ajuda. Quem tem que ter vergonha é quem comete crime.

Espero ter ajudado e nos vemos nos próximos artigos. Um abraço!

Marina Affonso Silva - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Marina Affonso Silva

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada em Direito (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.