RESUMO
- "Stalking": o que é?
- Quais as consequências para o criminoso que pratica stalking?
- O que fazer se você for vítima de stalking?
“Stalking” : o que é? O que fazer se você for vítima? Quais as consequências para o criminoso?
É o que você vai ver agora!
1. “Stalking” : o que é?
A palavra “stalker” é derivada da língua inglesa e significa perseguidor. Ela é aplicada a alguém que importuna de forma insistente e obsessiva uma outra pessoa. Assim, essa forma de espionar e perseguir um indivíduo de forma constante e desagradável é denominada stalking.
Este comportamento só se tornou crime, pela primeira vez no mundo, em 1933, na Dinamarca, e, somente a partir de 1989, o fenômeno passou a receber atenção nos Estados Unidos, devido ao trágico incidente que resultou na morte da atriz Rebeca Schaeffer, assassinada por um “fã” perseguidor (GOMES, 2016, p. 14).
Apaixonado pela artista, seu “fã” Robert John Bardo não gostou de uma das cenas que ela performou com outro ator e decidiu tomar “providências”.
Ele contratou um detetive particular e descobriu o endereço da atriz. Depois de ficar cerca de 3 anos enviando cartas à Rebeca, ele foi até sua casa e efetuou um disparo à queima roupa no peito da atriz. O assassino foi condenado à prisão perpétua sem liberdade condicional.
No stalking há o emprego de táticas de perseguição diversas, a exemplo de ligações telefônicas, envio de mensagens por SMS, aplicativo ou email, publicação de fatos ou boatos, remessa de presentes, espera da passagem da vítima pelos lugares que frequenta, dentre outras.
Com o avanço da sociedade, cada vez mais hiperconectada, essa violência passou a ser concretizada também por meio virtual, pela internet. Daí chamar-se de cyberstalking a perseguição realizada por intermédio da internet, seja por redes sociais, emails, blogs etc.
2. Quais as consequências para o criminoso que pratica stalking?
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é perseguido.
“O que caracteriza o crime é quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo uma capacidade de se locomover ou perturbando a liberdade ou a privacidade do alvo“, explicou Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo).
A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
No Brasil, foi editada a Lei nº. 14.132/21 tipificando o crime de stalking no Código Penal:
“Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido:
I – contra criança, adolescente ou idoso;
II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;
III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
§ 2º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
§ 3º Somente se procede mediante representação“.
Ou seja, a pena para quem for condenado por stalking é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com os agravantes.
Além disto, o criminoso pode ser condenado a indenizar sua vítima pelos evidentes danos morais.
3. O que fazer se você for vítima de stalking?
Em primeiro lugar, se, infelizmente, você é vítima de stalking, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.
Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.
Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso.
Em terceiro lugar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de ações judiciais, se pode pedir a remoção do conteúdo impróprio da internet, se houver, pedir a condenação criminal do autor do stalking através de representação e, por fim, fazer um pedido de indenização cível.
4. Conclusão
Em suma, caso você venha sendo vítima deste crime, não pense duas vezes e haja com velocidade. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital, não só para punir o criminoso o quanto antes, mas também para encerrar este pesadelo.
Todos nós temos direito ao sossego e à viver nossas vidas livremente, sem medo de perseguições. Um stalker é um verdadeiro “ladrão de vidas”, que torna sua vida um inferno e te causa medo. Isso pode se tornar realmente perigoso e escalar para coisas mais perigosas. Não hesite em procurar ajuda!
Espero ter ajudado e nos vemos nos próximos artigos. Um abraço!
Marina Affonso Silva
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada em Direito (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.