Nome sujo ou "Limpa Nome”: em que casos o Serasa deve indenizar?
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Nome sujo: como acontece a negativação indevida?
- “Limpa Nome”: em que casos o Serasa deve indenizar?
Nome sujo: infelizmente, pode acontecer de você ter o nome sujo, mesmo pagando todas as contas em dia. Isso já aconteceu com você?
Ou você já se deparou com a inclusão de seu nome mesmo a dívida já estando prescrita (mais de 5 anos)?
É um problema relativamente comum no Brasil.
Posso ser indenizado nesses casos? Como devo proceder?
É isso o que veremos agora neste artigo.
1. Nome sujo: como acontece a negativação indevida?
Nome sujo é a negativação indevida, ou seja, nada mais é do que a inscrição, injusta, do nome e CPF do consumidor como inadimplente nos cadastros de proteção de crédito, como Serasa e SPC.
Assim, em bom português, é ter o nome “sujo” sem estar devendo nada a ninguém.
Como falamos no artigo “Negativação indevida: como receber indenização e resolver o problema?”, existem algumas causas mais comuns de ter o nome sujo indevidamente.
1.1. Manutenção do nome sujo mesmo após o pagamento da dívida
Em síntese, é a situação do consumidor que já pagou e, mesmo assim, a empresa negativa ou mantém o nome sujo após o pagamento.
1.2. Golpe ou fraude
Nesses casos, embora a culpa não seja exclusivamente da empresa, o consumidor pode vir a receber indenização por danos morais pela negativação indevida.
1.3. Dívida vencida há mais de 5 anos
Se em 5 anos essa dívida não for cobrada, ela continua existindo, mas o credor perde o direito de cobrar essa dívida.
Existem casos em que o consumidor permanece com o nome sujo, mesmo após esse período de 5 anos de prazo para cobrança da dívida.
No entanto, quando o cancelamento não é realizado, a negativação é imprópria, cabendo uma ação judicial para “limpar” o nome do consumidor.
1.4. Serviço não contratado ou já cancelado
Em síntese, o consumidor teve o nome negativado por um serviço que não contratou ou ele não reconhece o vínculo com a empresa que negativou o nome.
Ou seja, a pessoa cancela o serviço, mas mesmo assim a empresa continua enviando cobranças e negativa o nome.
1.5. Falta de aviso ao consumidor sobre cheques sem fundos
A emissão de cheques sem fundos resulta na inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central do Brasil (BCB).
No entanto, em algumas situações, esses órgãos deixam de informar o consumidor previamente, ou seja, antes dessa inclusão no cadastro, o que é uma obrigação deles.
Neste caso, também, essa situação configura negativação indevida.
1.6. Falta de comunicação ao consumidor sobre o nome sujo
Por fim, a última hipótese mais comum de negativação indevida do nome do consumidor é a falta de comunicação prévia sobre a negativação.
Ou seja, é isso mesmo o que você entendeu: mesmo que esteja devendo, o consumidor tem o direito de ser avisado sobre a negativação e a dívida.
2. “Limpa Nome”: em que casos o Serasa deve indenizar?
Segundo o próprio Serasa: “O Serasa Limpa Nome é um serviço gratuito que ajuda você a liquidar suas dívidas de forma online, prática e rápida. Você pode negociar no Limpa Nome para sua empresa ou para você mesmo”.
Alguns dos casos descritos no tópico anterior se aplicam ao “Limpa Nome”, plataforma do Serasa.
Como um serviço que lida diariamente com a relação entre as dívidas e o nome dos consumidores, o Serasa se encontra em situações que podem gerar indenizações, vejamos os casos.
2.1. Manutenção do nome sujo mesmo após o pagamento da dívida
De acordo com o Poder Judiciário, o Serasa também possui responsabilidade sobre os dados inseridos em sua plataforma.
Assim, se ocorreu a comunicação do pagamento, o nome deve ser retirado da plataforma no prazo de 5 dias úteis.
Mais que isso já estaria ilegalmente sujando o nome do consumidor que merece indenização.
2.2. Dívida vencida há mais de 5 anos
Existem casos em que o consumidor permanece com o nome sujo, mesmo após esse período de 5 anos de prazo para cobrança da dívida.
Assim, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo o débito inserido na “Serasa Limpa Nome” pode ser consultado por qualquer outra pessoa e ter uma influência no “score” do consumidor. Gerando, por isso, indenização por R$ 10.000,00 pela inclusão do nome em razão de dívida prescrita.
2.3. Falta de comunicação ao consumidor sobre o nome sujo
Mesmo que esteja devendo, o consumidor tem o direito de ser avisado sobre a negativação e a dívida até para poder tomar providências a respeito da dívida, caso entenda necessário.
Em caso da falta dessa comunicação poderá sim haver dever de indenizar o consumidor.
3. Conclusão
Para conseguir uma indenização é necessário contratar um escritório de advocacia especializado em demandas de responsabilidade civil e indenizações.
O Judiciário vai considerar cada caso individualmente, vai analisar as provas e a forma como o processo é conduzido (aqui faz toda a diferença ter um advogado qualificado cuidando da causa) e a partir daí vai definir como vai ser feita a compensação pelos danos morais sofridos.
Mas, em média, podemos dizer que as indenizações variam de 3 a 10 mil reais para compensar os danos morais e, ainda, há o ressarcimento de eventuais danos materiais.
O Escritório Affonso e Lima Advogados tem vasta experiência no setor de Negativação Indevida e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário abaixo ou clicando aqui. Não se preocupe: o envio de documentos e o atendimento é totalmente digital, de forma prática e sem complicações.
Espero ter ajudado e nos vemos nos próximos artigos.
Um abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.