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Holding familiar: tudo o que você precisa saber!

RESUMO

A holding familiar se tornou uma verdadeira “febre” no Brasil, na medida em que traz uma série de vantagens fiscais, de planejamento e de custos para a administração e sucessão de bens de uma família.

Ela é um dos instrumentos de planejamento sucessório, que consiste da organização e adoção de medidas preventivas pelo titular do patrimônio com relação ao destino dos seus bens, móveis e imóveis, após a sua morte.

Ao planejar a sucessão em vida, o titular do patrimônio tenta evitar que seus sucessores desperdissem o patrimonio conquistado no decorrer da vida com longas e complexas disputas judiciais, bem como visa preservar a autonomia da vontade do titular dos bens e reduzir a carga tributária incidente.

O provérbio “pai rico, filho nobre, neto pobre” retrata a importância deste planejamento.

Neste artigo, eu vou explicar algumas das principais perguntas que são feitas acerca da holding familiar. Vamos lá?

1. O que é uma holding familiar?

Em termos simples e diretos, a holding familiar é uma empresa criada com o fim único e exclusivo de participar das demais empresas da família, bem como administrar os bens móveis ou imóveis.

2. Como funciona a holding familiar

A holding familiar vai ser uma empresa que vai ter participação societária nas demais empresas da família e vai administrar os bens.

A sociedade holding é uma sociedade como qualquer outra, e pemite que o titular do patrimônio estipule quase todas as suas vontades por meio do Contrato Social ou Acordo de Acionistas.

Nada impede, por exemplo, que o contrato social preveja o não ingresso de cônjuges ou companheiros ou certa classe de herdeiros nos quadros sociais, dado o aspecto pessoal das cotas.

3. Quando vale a pena ter holding familiar?

A holding vale muito a pena quando há um grande patrimônio, ou há uma empresa ou mais empresas, de cunho familiar, e que provém o sustento e patrimônio da família.

Temos clientes que possuem empresas diferentes como meio de vida, além de imóveis e automóveis. Neste caso, a holding é um instrumento muito interessante.

Se, no seu caso, você apenas possui um ou dois imóveis e é remunerado pelo regime da CLT, por exemplo, há outras formas melhores de se organizar a sucessão.

4. Qual vantagem de uma holding familiar?

A grande vantagem da holding familiar é concentrar e proteger o patrimônio familiar, facilitando a gestão dos ativos e, em vários casos, aproveitando de benefícios fiscais. 

Além disto, permite que os negócios continuem funcionando, sem ter de aguardar a demorada tramitação de um inventário judicial, por exemplo, garantindo o sustento e conforto dos herdeiros com uma profissionalização da família.

5. Quais as desvantagens da holding familiar?

Como toda empresa, ela terá custos com sua escrituração e contabilidade, deverá pagar impostos, bem como terá que se manter ATIVA.

Logo, se a família não é empreendedora, não possui negócios em empresas, não possui uma grande quantidade de patrimônio, a holding pode mais complicar do que facilitar. 

Em suma, ao contrário do que se diz muito por aí, a holding não é para todos.

Um advogado especialista em planejamento sucessório pode ser de grande valia para indicar os melhores caminhos.

6. Quais impostos uma holding familiar paga?

Há dois momentos em que os impostos vão ser relevantes para uma holding. 

O primeiro, é no momento de sua criação. Aqui podem incidir o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações) e pode incidir, ainda, Imposto de Renda, sobre a diferença positiva entre o valor de mercado e o valor declarado.

No decorrer do funcionamento da holding familiar, haverá o pagamento de imposto de renda de 15% (pode ser sobre o lucro líquido ou sobre o lucro presumido), PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

Importante ressaltar que esse modelo de empresa não permite a adesão ao SIMPLES NACIONAL.

Para as pessoas físicas, cotistas da holding, ou seja, a família, não haverá imposto de renda, na medida em que lucros e dividendos, no momento (2023), não são tributados.

7. Como transferir bens para uma holding?

Para os imóveis, são exigidas algumas solicitações específicas. Com a apresentação dos títulos dos imóveis junto aos órgãos competentes e os respectivos registros de transferência, o documento de integralização é redigido. Esse processo garante a proteção jurídica e possível isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Por fim, toda a operação é comunicada à Junta Comercial, oficializando a transferência do imóvel em todos os órgãos.

Quando bem conduzida, a integralização de dinheiro é considerada, entre as três categorias, a mais simples. A operação tem início com o registro junto à Receita Federal. A transferência é realizada através do banco responsável, com todo o processo sendo protocolado na Junta Comercial, que arquiva o aumento de capital da holding.

Com condução e expertise adequada, a integralização de automóveis pode ser feita através dos órgãos e profissionais competentes, que realizam o registro de todas as transferências necessárias. Após concluído, o processo é comunicado à Junta Comercial respectiva, oficializando a ação com o máximo de proteção jurídica.

8. Quem tem holding paga ITCMD ou ITBI?

Como tudo no direito: depende! Pode haver a isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas pode incidir Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), por exemplo. 

Vai depender do estado e município em que a empresa será constituída, de sua estrutura, da forma que os bens serão transmitidos para a empresa etc.

9. Quais os riscos de uma holding?

Os riscos da holding são aqueles relacionados ao seu mau planejamento e à sua inatividade.

Não se pode deixar a empresa inativa. Simplesmente fazer a holding e deixar pra lá. 

Isso pode gerar uma série de multas e dores de cabeça com as secretarias de fazenda e a Receita Federal.

Além disso, como descorri acima, a holding não é para todos, e pode gerar gastos e complexidade em casos de sucessões que podem ser feitas de outras maneiras.

10. Quem pode administrar uma holding familiar?

Basicamente, quem administra a holding é quem está indicado como tal no seu contrato social.

Em geral, o instituidor, ou seja, o patriarca ou matriarca da família, é quem vai administrar esta empresa.

11. Qual o custo mensal de uma holding familiar?

Os custos mensais de uma holding familiar vão incluir uma boa assessoria contábil ou contador, bem como o pagamento de Imposto de Renda, PIS/PASEP, COFINS e CSLL.

12. Quem pode fazer parte da holding familiar?

Todas as pessoas da família às quais terão acesso ao patrimônio.

13. A holding familiar pode evitar um inventário?

Se bem planejada, sim. Vai depender da forma como o instituidor vai transmitir suas cotas.

14. Precisa de advogado?

Sim. Conforme a Lei n. 8.906/1994, é obrigatória a assinatura de um advogado nos atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas sob pena de nulidade.

Mas não é só: o profissional do direito é indispensável não apenas na execução, mas também no planejamento sucessório que envolve a criação, ou não, de uma holding.

Portanto, sempre consulte um profissional de sua confiança.

15. Conclusão

Em suma, a holding familiar pode ser um excelente instrumento de organização e profissionalização do patrimônio familar, gerando mais segurança patrimonial, preservando as atividades das empresas do grupo e reduzindo a carga tributaria incidente.

No entanto, se mal indicada ou mal utilizada, pode se tornar um tormento e complicar o que poderia ser mais simples.

Por isso, consulte um advogado de sua confiança e que entenda do assunto.

Por hoje é isso. Até a próxima!

Marina Affonso Silva - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Marina Affonso Silva

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada e Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), curso coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Antonio Scavone Junior. Planejamento Sucessório (PUC-RIO). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Idiomas: português e inglês.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.