Ofensas pela internet e liberdade de expressão
O que seriam consideradas ofensas pela internet? Como assim não podemos mais nos expressar livremente? O que está acontecendo com a nossa liberdade de expressão?
É, amigos… cada vez mais nos deparamos com esses tipos de questionamentos. Neste artigo iremos fazer considerações a respeito da manifestação de pensamento no ambiente virtual e eventuais ofensas pela internet.
Recentemente, vimos o YouTuber e Digital Influencer de grande sucesso nas redes, Felipe Neto, sendo intimado a prestar esclarecimentos na delegacia por ter chamado o Presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”, por conta de sua atuação em meio ao caos da pandemia da covid-19.
Ora, deixando de lado a questão da veracidade (ou não) da “qualidade” atribuída pelo famoso Digital Influencer ao Presidente da República, até que ponto podemos admitir que a liberdade de expressão pode ser restringida? O fato das (supostas) ofensas pela internet ser direcionada a um agente público tem algum tipo de interferência no assunto? É o que veremos agora.
I) Como funciona a Liberdade de Expressão no Brasil?
Para muitos, o sonho de consumo seria uma liberdade de expressão ampla, ou seja, sem nenhum tipo de restrição para que todos possamos falar o que bem entendermos. Afinal, liberdade não é isso? Sou livre e falo o que quero e azar de quem se sentir ofendido né? Bom… não exatamente e explico.
Mesmo em países em que a liberdade é um dogma sacrossanto (como nos EUA), há sim limitações ao seu uso irrestrito.
A liberdade de expressão, assim como a liberdade de pensamento, comunicação, artística e religiosa devem ser estimuladas sob pena de ferirmos de morte o próprio conceito de democracia.
Na vida real e virtual, temos que conviver com essas diferenças de opiniões todos os dias. Sejam nos comentários de haters, seja com o pessoal do cancelamento, sejam com os lacradores ou apenas as opiniões de pessoas comuns.
Todos nós temos opiniões sobre os mais diversos assuntos e tudo bem não ter opinião também. O ser humano é um animal que vive em comunidade, todos queremos interagir e trocar ideias. Faz parte da nossa essência, a não ser que você seja um ermitão e viva no meio do mato isolado de toda a sociedade (o que não seria má ideia nessa pandemia).
A liberdade é exatamente isso! Ter opinião (ou não ter) sobre qualquer assunto. Em uma sociedade tão plural como a nossa, só o diálogo construtivo e o respeito às diferenças nos faz evoluir de alguma maneira.
Ao contrário do que muita gente pensa, no Brasil, somos livres para expressar nossa opinião SIM! O único “porém” é que essa liberdade não é absoluta. Arcamos com as consequências do que é falado ou escrito, mais especificamente do excesso.
Mas, como podemos saber se estamos nos excedendo?
II) Ofensas pela internet: injúria, calúnia ou difamação. Qual a diferença?
Antes de mais nada, tenho que esclarecer que os três são crimes (sim, crimes!) contra a honra previstos e tipificados em nosso Código Penal.
Calúnia é o ato de atribuir a alguém a autoria de um crime. Já a difamação é imputar a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.
Enquanto a injúria nada mais é do que o xingamento propriamente dito. Pode ser relacionado a raça, cor, etnia, religião origem, etc.
Como podemos ver, mesmo sendo livres para manifestarmos a nossa opinião, existe uma possibilidade de excesso que é punível mesmo que seja feito tudo em ambiente virtual.
III) Mas isso não seria censura?
Não! A responsabilização (perdas e danos) só ocorre após termos feito a comunicação, ou seja, temos sim o direito de nos expressar livremente, mas, em caso de excesso, apenas responderemos após essa manifestação de opinião.
Mas isso somente é considerado posteriormente através da denúncia do ofendido ou ofendidos e devida apuração judicial.
Caso contrário entraríamos em um cenário de censura, em que haveria uma prévia autorização de algum órgão regulador e, só então, poderíamos expressar nossa opinião. Isso sim não seria uma liberdade plena.
Mesmo no ambiente virtual, essas regras se aplicam. Não estamos protegidos por um falso anonimato virtual, uma vez que um especialista em direito digital pode facilmente identificar eventual ofensor e tomar as medidas legais e judiciais cabíveis.
Não existe anonimato absoluto, principalmente na internet em que tudo que fazemos deixa rastro de dados.
Lembrando sempre que ninguém é imune à crítica, especialmente quando se refere a um agente público que faz um serviço remunerado à sociedade e deve sempre prestar contas de seus atos.
Em um espaço democrático saudável, a crítica bem fundamentada (e sem os referidos excessos) é sempre bem vinda e a tentativa de silenciar pode ser considerada uma forma nefasta de censura.
No entanto, ninguém pode ser constrangido ou humilhado por quem quer que seja. Mesmo que seja o maior influenciador digital do mundo ou apenas uma pessoa comum que gosta de fazer comentários ofensivos. Se houve excesso, isso será punível tanto na seara cível (perdas e danos) quanto na criminal.
IV) Ofensas pela internet: conclusão
Em suma, podemos concluir que a liberdade de expressão não é absoluta como muitos pensam. Temos que ponderar até que ponto há um excesso seja na linguagem (palavrões ou palavras de baixo calão) ou na própria mensagem em si (racismo, discriminação, preconceito).
Mas essa responsabilização por perdas e danos é sempre apurada posteriormente.
Caso você tenha se sentido ofendido, sofreu qualquer tipo de assédio, racismo, discriminação ou preconceito e precisa de maiores orientações jurídicas, recomendo a procura de um advogado especialista em direito digital para assessoria ou, se for necessário, eventual ingresso de ação judicial.
Lembre-se que o tempo corre contra o ofendido, uma vez que o ofensor pode simplesmente apagar o registro das ofensas pela internet. A procura por um advogado especialista em direito digital é fundamental. Todo cuidado é pouco!
Para conhecer mais sobre esse e outros assuntos, siga-nos nas redes sociais. Lá você vai saber sobre novas postagens e vai se manter atualizado(a)!
Nos vemos nas próximas postagens. Um abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Digital.