Como abrir uma empresa? Essa é a pergunta que o empreendedor se faz a partir do momento em que resolve ter seu negócio.
Por isso, nós aqui do Affonso e Lima Advogados resolvemos elaborar um pequeno passo a passo para que você saiba como efetivamente abrir o seu negócio.
Vamos lá?
O CNPJ é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e é a identidade única de uma empresa perante a Receita Federal.
Segundo a própria Receita:
“O CNPJ é o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas administrado pela Receita Federal. Este cadastro armazena as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é a identificação de uma empresa, assim como o CPF é para as pessoas físicas.
Depende. Cada cidade e estado terão taxas diferentes para o registro das empresas nos órgãos públicos, além de exigências específicas para a execução do processo.
Se devem considerar, também, a obtenção de alvarás, licenças sanitárias e do corpo de bombeiros, a depender da sua atividade.
Em São Paulo, capital, por exemplo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura somam cerca de R$ 300,00, para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro para registrar a mesma empresa, você pode gastar até R$ 1.200,00.
Estes profissionais serão essenciais para lhe auxiliar e tirar dúvidas sobre como abrir uma empresa. No caso do contador, ele é obrigatório para todos os tipos de pessoa jurídica, exceto MEI. Já no caso do advogado, como explicamos em outro artigo (leia aqui), ele será obrigatório para a elaboração do contrato social da sua empresa, que é como uma certidão de nascimento dela.
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c.1) MEI (Microempreendedor Individual): tem faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios. Não é obrigado a emitir notas fiscais (mas pode, se precisar) e ainda não precisa ter um contador. O problema é que o MEI é bem limitado, só permite algumas atividades.
c.2) ME (Microempresa): pode ter um ou mais sócios, faturar até R$ 360 mil/ano, pode escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser.
c.3) EPP (Empresa de Pequeno Porte): é aquela que fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
d.1) EI: é o empresário individual. Nele o empreendedor é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa e tem restrição a algumas atividades.
d.2) EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Foi extinta em agosto de 2021 com a publicação da Lei 14.195/2021. A partir daí, a categoria foi automaticamente substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
d.3) SLU: Sociedade Limitada Unipessoal. Nela, não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato. Não é necessária a indicação de sócios, podendo ter um único titular.
d.4) LTDA: é a famosa Limitada. Ela é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens para o capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo.
O profissional irá enquadrar suas atividades em códigos, chamados de CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, tabela disponibilizada pelo IBGE.
Você pode ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários.
f.1) Simples Nacional: é um programa simplificado de arrecadação de impostos que reúne oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.
f.2) Lucro Presumido: as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado – são cinco, ou mais, guias de pagamento independentes.
f.3) Lucro Real: nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são pagos apenas sobre o valor que sua empresa lucra de fato.
Aqui você obrigatoriamente vai precisar de um advogado. Não utilize modelos genéricos da internet: eles podem conter erros ou mesmo não ser adequados ao seu negócio. Economizar aqui pode ser fatal.
Neste caso, poderá ser feito na Junta Comercial do seu estado, no Cartório ou no conselho profissional. O local será definido dependendo da atividade exercida. As sociedades de advogados, por exemplo, são registradas diretamente na OAB.
Essa etapa é obrigatória somente para alguns tipos de empresa e também pode envolver autoridades sanitárias e o Corpo de Bombeiros. Tenha atenção ao seu negócio!
De acordo com o tipo de empresa – serviço ou comércio é necessário realizar a inscrição do estado e município.
Pronto. Agora você pode empreender de forma regular!
Em suma, são diversos os passos para se abrir uma empresa. Assim, começar com o pé direito é fundamental para o sucesso do seu empreendimento.
Essencialmente, você precisa se planejar muito bem e estar bem assessorado(a) por profissionais qualificados e experientes, seja o advogado, seja o contador.
Espero ter ajudado e até a próxima!

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada em Direito (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.