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Contratos de propriedade intelectual: tipos e aplicações

Saiba quais contratos podem ser utilizados no seu negócio e seus benefícios

RESUMO

Contratos de propriedade intelectual: como você pode aplicá-los ao seu negócio e otimizar lucros?

Saiba agora!

1. Propriedade Intelectual: o que é?

A propriedade intelectual, segundo definição da WIPO (World Intellectual Property Organization) refere-se às criações da mente: tudo, desde obras de arte até invenções, passando por programas de computador, marcas e outros sinais comerciais.

Essas criações são protegidas através de diversas leis e tratados internacionais, os quais o Brasil é signatário.

Normalmente, a propriedade intelectual se divide em propriedade industrial e direito de autor e direitos conexos.

Contratos de propriedade intelectual 4 - ilustração de uma lâmpada no lugar do cérebro de uma pessoa

1.1. Propriedade Industrial

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, no Brasil, é feita através de:

  1. concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
  2. desenho industrial;
  3. marca;
  4. indicações geográficas;
  5. jogos eletrônicos; e,
  6. repressão à concorrência desleal.

1.2. Direitos Autorais

O direito de autor e direitos conexos abrangem obras literárias, artísticas e científicas, incluindo interpretações ou execuções e radiodifusões.

2. A importância da propriedade intelectual para o seu negócio

Como falamos antes, a proteção à propriedade intelectual pode não só otimizar recursos, como trazer dinheiro ao seu negócio.

2.1. Aumento dos lucros

As criações intelectuais devidamente registradas podem ser exploradas economicamente pelo empreendedor, sendo vendidas, cedidas ou licenciadas, sendo uma excelente fonte de recursos para quem as produz.

Aqui entram os contratos de propriedade intelectual que vamos explicar mais a frente.

Através deles que estas criações vão ser negociadas e vão efetivamente gerar dinheiro. 

2.2. Proteção da identidade

Quando há o registro de marca, o seu negócio passa a ser reconhecido através dela por seus clientes e parceiros.

Assim, registrar a marca faz com que você tenha o controle sobre como seu negócio ou produto será conhecido e identificado.

Sem essa proteção e sua uniformização, seu negócio ou produto passa a ser “mais um”, não tendo diferenciação alguma, inclusive para os amadores players de baixa qualidade.

2.3. Defesa contra os concorrentes e plágio

Quando se protegem as suas criações ou sua marca, você passa a ser titular de diversos direitos sobre elas.

Um dos direitos garantidos ao titular de direitos de propriedade industrial ou autoral é o direito de proibir concorrentes de usar suas criações sem sua autorização.

Assim, você pode assegurar seu pioneirismo no mercado, bem como pode exigir indenizações.

Outra vantagem é assegurar que não ocorra desvio de sua clientela para concorrentes que queiram “pegar carona” no seu trabalho.

3. Contratos de propriedade intelectual

Existem quatro principais tipos de contratos de propriedade intelectual.

Você pode averbar e/ou registrar no INPI contratos que envolvam licenciamento de direitos de propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados), fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e franquia.

Há outros contratos ou cláusulas contratuais que também podem ser utilizados, mas esses são os mais comuns e passíveis de registro ou averbação.

Contratos de propriedade intelectual 3 - ilustração listando os 4 tipos principais de contratos de propriedade intelectual

3.1. Contratos de propriedade intelectual: licenciamento ou cessão de direitos de propriedade industrial

Os mais utiliados são os contratos de licenciamento, que são contratos que permitem a exploração temporária por terceiros de patente, Registro de Marca, Desenho Industrial, topografia de circuito integrado ou pedidos desses direitos depositados ou registrados/concedidos no Brasil, como se fosse um aluguel.

Podem existir, ainda, os contratos de cessão de direitos, que se destinam a transferir a titularidade a terceiros, de forma definitiva, de patente, Registro de Marca, Desenho Industrial, topografia de circuito integrado ou pedidos desses direitos depositados ou registrados/concedidos no Brasil. É como se fosse uma compra e venda.

3.2. Contratos de propriedade intelectual: fornecimento de tecnologia

É o contrato que estipula condições para aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial depositados ou concedidos no Brasil, incluindo licença de uso de programas de computador (software), desde que prevista a abertura do código fonte, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.609/98.

3.3. Contratos de propriedade intelectual: serviços de assistência técnica

Visam à obtenção de técnicas para elaborar projetos ou estudos e a prestação de alguns serviços especializados.

3.4. Contratos de propriedade intelectual: franquia

Envolve serviços, transferência de tecnologia e transmissão de padrões, além de uso de marca ou patente.

É muito utilizado em razão da facilidade para o empreendedor, que vai ter o marketing, modelo de negócios e produtos ou serviços fornecidos e padronizados pela franqueadora.

4. Conclusão: aplicações e vantagens dos contratos de propriedade intelectual para o seu negócio

Como explicamos neste artigo, essas criações intelectuais podem ser exploradas economicamente, sendo cedidas ou licenciadas, o que as torna uma excelente fonte de recursos para quem as produz.

Podem, ainda, facilitar o empreendedorismo de novos players no mercado, que normalmente não possuem o capital necessário para P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) e podem, através de licenças ou cessões de direitos de propriedade intelectual, ter acesso às melhores e mais recentes tecnologias.

Há ainda a excelente opção de franquias, ou seja, replicar e tonar seu negócio escalável através desse instrumento. Tanto vai ser um instrumento que pode auxiliar os franqueadores a expandir seu negócio, quanto pode auxiliar os empreendedores franqueados, que já vão contar com um “negócio pronto”, reduzindo custos e riscos.

Assim, os contratos de propriedade intelectual possuem uma ampla aplicação no mercado. Quando bem utilizados, podem trazer uma série de vantagens para o seu negócio.

Para serem bem utilizados, precisam estar bem redigidos e devidamente registrados ou averbados. Para isso, conte com um advogado especialista em direito da propriedade intelectual de sua confiança.

Não economize nesta assessoria. Tanto é um excelente investimento quanto pode prevedir problemas.

Por hoje é isso. Um abraço e até a próxima!

Marina Affonso Silva - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Marina Affonso Silva

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Pós-Graduação em Direito Digital (UERJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.

Somos especialistas em Direito Civil, Digital e Empresarial.