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Direitos Autorais no YouTube: o que pode ou não pode?

Saiba os seus direitos e o que fazer ou não fazer ao produzir seu conteúdo para o YouTube!

RESUMO

Direitos Autorais no YouTube: o que pode ou não pode?

São recorrentes os problemas de youtubers / influencers com direitos autorais em seus conteúdos. Apesar de em alguns casos haver uma violação flagrante aos direitos de terceiros, alguns casos geram polêmica. Por exemplo, o caso de canais que produzem rap geek, ou seja, produzem músicas autorais, mas inspirados em animes, e utilizam em seus clipes imagens de episódios, recebendo strikes dos estúdios.

O que a legislação brasileira entende com relação à criação de conteúdo e uso aceitável (conhecido também como fair use)?

Como não perder sua monetização e até mesmo seu canal por violação de direitos autorais?

É o que veremos agora!

1. Direitos Autorais no YouTube: o que pode ou não pode segundo as políticas da plataforma?

Primeiramente, pode parecer óbvio, mas se você não quer perder a sua monetização e mesmo seu canal por violação a direitos autorais, siga as orientações do próprio YouTube na produção de conteúdo. São elas:

a) A regra geral é: os criadores de conteúdo só devem enviar vídeos que eles tenham produzido ou para os quais tenham autorização de uso. Isso significa que não é permitido enviar vídeos que eles não tenham criado ou utilizar conteúdo nos vídeos que seja de propriedade de terceiros, como músicas, trechos de programas protegidos por direitos autorais ou vídeos feitos por outros usuários, sem as autorizações necessárias. Ou seja, você pode receber autorização para usar conteúdo de terceiros, seja de forma paga ou gratuita;

b) Uso aceitável ou fair use: é uma legislação dos EUA que autoriza a reutilização de materiais protegidos por direitos autorais em determinadas circunstâncias, sem a necessidade da permissão do detentor de direitos autorais. Entretanto, o uso aceitável é determinado de acordo com o caso, e cada país tem regras diferentes sobre quando é permitido usar materiais sem a permissão do detentor de direitos autorais. Nos Estados Unidos, obras de comentário, análise, pesquisa, ensino ou reportagem podem ser consideradas de uso aceitável, mas isso depende da situação. O próprio YouTube diz:

“Os tribunais analisam situações possíveis de uso aceitável considerando os fatos específicos de cada caso. Recomendamos consultar um advogado antes de enviar vídeos com material protegido por direitos autorais.”

Alguns elementos que são considerados são: (i) finalidade educativa ou lucrativa, (ii) informações de bancos de dados ou criações como filmes ou músicas, (iii) a quantidade e importância do trecho utilizado, e (iv) o efeito do uso sobre um mercado ou valor, ou seja, se vai impactar nos ganhos do autor.

De qualquer forma, SEMPRE dê créditos ao material de terceiros.

Direitos Autorais no YouTube - imagem de um ícone azul com o símbolo de copyright, que é um c com um círculo em volta.

2. O que a legislação brasileira entende com relação à criação de conteúdo e uso aceitável (conhecido também como fair use)?

No Brasil, há duas principais legislações sobre o tema: a CRFB 1988 e a Lei de Direitos Autorais.

A LDA traz, dentre outras, algumas orientações:

a) o autor tem que autorizar expressamente que sua obra seja transferida, cedida ou licenciada para reprodução, seja diretamente, permitindo que o criador de conteúdo utilize a sua obra, seja através de licenças como Creative Commons etc.;

b) a concretização da exploração econômica ocorre mediante comunicação ao público, ou seja, no ato em que a obra é colocada ao alcance do público. Ou seja, a partir do momento em que é publicada na plataforma e o vídeo é monetizado ou tenha fins comerciais, já está caracterizada a exploração econômica;

c) o autor tem direito a royalties, ou seja, uma quantia a ser paga por alguém ao proprietário do direito autoral pelo direito de uso e exploração;

d) não constituem infrações ao Direito Autoral, dentre outras, a reprodução para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra, ou seja, dando os créditos para o autor e obra originais, e desde que utilizados pequenos trechos;

e) são permitidas as paráfrases e paródias, como no caso dos memes;

f) existem três tipos de plágio: o integral (cópia do trabalho inteiro), o parcial (apenas partes do material) e o conceitual (utiliza-se da essência, mas de uma forma diferente da original). Ou seja, criar algo a partir de uma obra pronta pode ser sim uma forma de plágio, a depender da situação.

Logo, de uma certa forma, no Brasil há algumas hipóteses de “uso aceitável” do conteúdo de outra pessoa. No entanto, são hipóteses muito mais restritas que as existentes nos EUA.

3. Conclusão

Em suma, se você deseja evitar problemas, não ofenda direitos autorais de outros produtores de conteúdo. Você também não gostaria de ter seu material usado sem sua autorização ou sem receber os direitos devidos.

Somente use materiais de domínio público, ou que tenham autorização de uso por parte do autor. 

Você pode utilizar plataformas e bancos de imagens, como o Pixabay e o Unsplash para obter materiais para seus vídeos e postagens livres de restrições de uso.

Outra alternativa é usar materiais que tenham a licença Creative Commons, seguindo à risca as instruções do autor do material, seja para uso livre, seja para fazer referência ao autor, seja para licenciar (pagar) pelo uso do material.

Mas, caso você tenha problemas e precisa de maiores orientações jurídicas, recomendo a procura de um advogado especialista em direito digital para assessoria tanto na produção de conteúdo, quanto perante as plataformas ou, se for necessário, eventual ingresso de ação judicial.

Espero ter ajudado e nos vemos nos próximos artigos. Um abraço!

Marina Affonso Silva - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Marina Affonso Silva

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada em Direito (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.