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É crime falar a verdade?

Saiba os seus direitos e o que fazer para evitar problemas!

RESUMO

É crime falar a verdade?

E mais: Você sabe o que pode acontecer se você for processado por falar a verdade?

Afinal de contas alguém pode ser punido por dizer a verdade? Como se defender em um processo assim?

É o que veremos nesse artigo.

1. Quais crimes a verdade pode ter alguma influência?

Comumente, os crimes contra a honra são os que mais se deparam essa questão.

Vejamos resumidamente quais são esses crimes.

Calúnia é o ato de atribuir a alguém a autoria de um crime.

Já a difamação é imputar a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.

Enquanto a injúria nada mais é do que o xingamento propriamente dito. Pode ser relacionado a raça, cor, etnia, religião origem, etc.

é crime falar a verdade - infográfico do CNJ

2. É crime falar a verdade: o que é exceção da verdade?

Dentro do processo desses crimes contra a honra, um advogado especialista poderá apresentar uma exceção da verdade.

Conhecida no direito também como exceptio veritatis.

Mas, afinal de contas, do que se trata essa exceção da verdade?

Exceção da verdade nada mais é do que uma oportunidade para a pessoa que está sendo processada de provar que o fato pelo qual está sendo processado ocorreu, de fato.

Ou seja, é a oportunidade ideal para que seja provado que existe uma verdade por trás do que é dito como suspostamente uma “ofensa”.

No entanto, é bom esclarecer que não se aplica a exceção da verdade em todos os crimes.

3. Crimes contra a honra x verdade

Na calúnia, por exemplo, se você conseguir provar que o suposto crime pelo qual foi atribuída autoria ao ofendido de fato existiu, isso excluiria a possibilidade de condenação penal.

Isso significa que o crime de calunia passa a não mais existir.

Já na difamação, a história é diferente.

Na difamação é admitida a exceção da verdade, mas somente quando a vítima for funcionário público e o fato tenha a ver com o exercício de sua função.

De qualquer forma, não será admitida nas hipóteses em que o fato seja relativo à vida privada desse funcionário público.

Ou seja, a difamação, via de regra, não comporta a exceção de verdade. Só existe nessa possibilidade específica.

Mas, e na injúria? Como funciona?

Aqui, não se admite a exceção da verdade. O argumento é bem simples.

Imagine que você chamou seu amigo de burro. Oras, como se faz para provar que uma pessoa é efetivamente burra? Seria uma prova bem complicada, certo?

Além do que esses xingamentos não têm compromisso com a verdade. Seriam mais uma questão de opinião.

Uma impressão externalizada potencialmente ofensiva, mas ainda assim apenas uma opinião.

Então, justamente por não descrever um fato determinado, o direito não comporta exceção da verdade para o crime de injúria.

Entendam: ser burro não é crime então é um fato injurioso ao ofendido.

Mas ser acusado de corrupção e ser chamado de corrupto adentra mais a seara da calúnia, uma vez que há como se provar que a pessoa é corrupta e se beneficiar da verdade.

4. É crime falar a verdade?

Sim e não.

Sim, porque por mais que seja verdade e você saiba disso, se não houver meios de se provar essa veracidade, o processo continuará e a pena poderá ser aplicada ao final.

No direito costumamos separar a verdade do mundo real à verdade do processo. Então, se não houver meios de se provar determinado fato, esse fato dentro do processo não será considerado verdadeiro.

E não, porque se houver provas da existência desse fato em litígio, você poderá se beneficiar de um instrumento processual chamado exceção da verdade e se livrar de eventual pena.

No entanto, como vimos, isso não se aplica a todos os crimes.

A aplicação mais comum é no crime de calúnia.

Assim, o ideal é que a pessoa que esteja sendo processada por um fato supostamente verdadeiro procure um advogado especialista para orientações e recomendações a respeito da utilização (ou não) do instrumento da exceção da verdade.

Mas também deve receber instruções a respeito de como preservar e conservar essa prova (mesmo que seja digital) para utilização na seara judicial.

Espero ter ajudado e até a próxima!

Um abraço!

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.