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Exclusão Indevida de Conta de Rede Social

Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!

RESUMO

Você já presenciou uma exclusão indevida de conta de rede social?

E mais: Já aconteceu com você? Teve que suportar algum tipo de prejuízo em função dessa exclusão indevida?

Afinal de contas: O que fazer em caso de exclusão indevida de conda de rede social?

É o que veremos agora neste artigo.

1. O que é a exclusão indevida da conta de rede social?

A exclusão indevida de conta de rede social acontece quando a administradora da rede (Facebook, Google, etc.) simplesmente exclui a conta do usuário sem motivo legítimo para isso.

Via de regra, a rede social sustenta que houve uma violação aos termos de uso.

Ora, como sabemos, nem sempre essa violação aconteceu e a exclusão passa a ser indevida.

É bom salientar que há uma discussão em nossos tribunais a respeito do fato de que se houve, de fato, uma violação frontal aos termos de uso, a rede social pode excluir a conta sumariamente.

Há entendimento de que sim, ela pode, por ser uma empresa privada e ditar como deve funcionar seu ambiente digital.

E, também, já há entendimentos de que deve ser dada a oportunidade para o suposto “infrator” que teve a conta excluída de se defender.

Nós, aqui, nos filiamos na corrente de que todos devem ter direito de defesa, seja qual violação for e em qual justificativa estiver a rede social se embasando para excluir a conta do usuário.

Afinal de contas, é mais nocivo punir um inocente do que inocentar um culpado.

2. Como e por que se dá a exclusão indevida da conta?

Conforme dito anteriormente, a exclusão indevida da conta de rede social se dá através de um breve comunicado da administradora alegando que o usuário infringiu os termos de uso e, portanto, terá seu vínculo com a rede social excluído.

Ora, acontece que a rede social pode cometer equívocos e a exclusão indevida gera prejuízos irreparáveis.

Na nossa prática, tivemos a oportunidade de observar diversos casos em que a rede social exclui o perfil com indicações genéricas e subjetivas de supostas violações que não ocorreram.

Até ser provado que a exclusão foi indevida, isso pode gerar muitos prejuízos (inclusive financeiros).

Pensem bem, imagem vocês um influenciador digital com milhares de seguidores que possui contratos de publi assinados e se depara com uma exclusão indevida de conta do dia para a noite?

Terrível não é mesmo? Mas o que fazer, então? Posso ser indenizado?

3. Exclusão indevida de conta: posso ser indenizado?

A indenização por exclusão indevida de conta não só é viável como é extremamente recomendável do ponto de vista jurídico.

Ou seja, você não só pode como deve ser indenizado.

No mundo jurídico e na prática do ambiente do direito digital, já encontramos diversos casos a respeito, vejamos alguns casos.

A juíza de Direito Patricia de Almeida Menezes, do 1º Juizado Especial de Aracaju/SE, condenou o Facebook a pagar R$ 3 mil de danos morais para homem que teve a conta do Instagram excluída indevidamente. A rede social, dona do aplicativo, também deve reativar a conta do autor.

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.

Vejam que houve indenizações em ambos os casos de exclusão indevida de conta de rede social.

Quanto à questão da exclusão indevida sem direito de resposta:

“O Instagram não pode bloquear a conta de um usuário por suposta violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual de titularidade de terceiros. Pior, ainda, quando não confere ao usuário o direito de resposta, o que é manifestamente ilegal e inconstitucional”.

Por isso, o 2º juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre concedeu antecipação de tutela para restabelecer a conta do repórter e radialista Carlos Lacerda, da Rádio Grenal.

4. Conclusão

Assim, podemos concluir que a exclusão indevida de uma conta em rede social gera sim direito à indenização.

Mas, para isso, é necessário procurar um advogado especialista em direito digital para lhe orientar sobre a colheita e preservação das provas, bem como para o ingresso da ação judicial.

Lembrem-se que apenas através de uma ordem do juiz é que tais valores de indenizações serão pagos, então, um processo judicial é necessário e quanto mais rápido menores serão os prejuízos.

Espero ter ajudado e até a próxima!

Um abraço!

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.