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Ofensas pela internet e liberdade de expressão

O que seriam consideradas ofensas pela internet? Como assim não podemos mais nos expressar livremente? O que está acontecendo com a nossa liberdade de expressão?

É, amigos… cada vez mais nos deparamos com esses tipos de questionamentos. Neste artigo iremos fazer considerações a respeito da manifestação de pensamento no ambiente virtual e eventuais ofensas pela internet.

Recentemente, vimos o YouTuber e Digital Influencer de grande sucesso nas redes, Felipe Neto, sendo intimado a prestar esclarecimentos na delegacia por ter chamado o Presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”, por conta de sua atuação em meio ao caos da pandemia da covid-19.

Ora, deixando de lado a questão da veracidade (ou não) da “qualidade” atribuída pelo famoso Digital Influencer ao Presidente da República, até que ponto podemos admitir que a liberdade de expressão pode ser restringida? O fato das (supostas) ofensas pela internet ser direcionada a um agente público tem algum tipo de interferência no assunto? É o que veremos agora.

I) Como funciona a Liberdade de Expressão no Brasil?

Liberdade de expressão e seus limites no ambiente virtual

Como podemos ver, mesmo sendo livres para manifestar nossas opiniões, existe sempre a possibilidade de excesso. Quando isso acontece, a conduta passa a ser punível, ainda que ocorra em ambiente virtual. É justamente nesse contexto que surgem as chamadas ofensas pela internet, que podem gerar responsabilização tanto na esfera cível quanto na criminal.

A liberdade é exatamente isso: ter opinião (ou até não ter) sobre qualquer assunto. Em uma sociedade tão plural como a nossa, apenas o diálogo construtivo e o respeito às diferenças podem nos fazer evoluir de forma saudável.

Ofensas pela internet

Quando a crítica se transforma em ofensas pela internet

Ao contrário do que muitos pensam, no Brasil, somos sim livres para expressar nossas opiniões. No entanto, essa liberdade não é absoluta. Cada um de nós deve arcar com as consequências do que fala ou escreve, especialmente quando há excesso ou abuso desse direito.

É justamente nesse ponto que surgem situações de ofensas pela internet, quando críticas ultrapassam os limites do respeito e se transformam em ataques pessoais, difamações ou injúrias. Nessas circunstâncias, a liberdade de expressão não serve como escudo, pois o ordenamento jurídico prevê responsabilização.

Mas afinal, como podemos saber se estamos nos excedendo?

II) Ofensas pela internet: injúria, calúnia ou difamação. Qual a diferença?

Antes de mais nada, é importante esclarecer que os três institutos em questão são considerados crimes (sim, crimes!) contra a honra, devidamente previstos e tipificados em nosso Código Penal.

A calúnia consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Já a difamação ocorre quando se imputa a outra pessoa um fato ofensivo capaz de prejudicar sua reputação perante terceiros.

Por sua vez, a injúria está ligada ao xingamento direto, à ofensa pessoal, podendo estar relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem, entre outros fatores.

Esses conceitos são fundamentais para compreender os limites da liberdade de expressão, especialmente no ambiente digital. Afinal, quando essas condutas se manifestam em redes sociais, comentários ou mensagens, configuram ofensas pela internet, sujeitas às mesmas penalidades legais que no mundo offline.

Ofensas pela internet 2

Como podemos ver, mesmo sendo livres para manifestar nossas opiniões, existe sempre a possibilidade de excesso. Quando isso acontece, a conduta passa a ser punível, ainda que ocorra em ambiente virtual. É justamente nesse contexto que surgem as chamadas ofensas pela internet, que podem gerar responsabilização tanto na esfera cível quanto na criminal.

III) Mas isso não seria censura?

Ofensas pela internet 3

Não! A responsabilização (perdas e danos) só ocorre após termos feito a comunicação. Ou seja, temos sim o direito de nos expressar livremente, mas, em caso de excesso, apenas responderemos juridicamente após essa manifestação de opinião.

Essa responsabilização, contudo, somente acontece mediante a denúncia da parte ofendida e a devida apuração judicial. Caso contrário, estaríamos diante de um cenário de censura, em que haveria necessidade de prévia autorização de algum órgão regulador para que pudéssemos nos manifestar. Isso sim seria uma limitação grave à liberdade de expressão.

Mesmo no ambiente virtual, essas regras se aplicam. Quando falamos em ofensas pela internet, não há proteção garantida por um falso anonimato digital. Um especialista em direito digital pode facilmente identificar o responsável e tomar as medidas legais cabíveis. Afinal, não existe anonimato absoluto: tudo o que fazemos online deixa rastros de dados.

É importante lembrar que ninguém está imune à crítica, especialmente quando se trata de agentes públicos que exercem funções remuneradas pela sociedade e precisam prestar contas de seus atos. Em um espaço democrático saudável, a crítica construtiva e fundamentada — sem excessos — é sempre bem-vinda. Já a tentativa de silenciar opiniões pode ser considerada uma forma nociva de censura.

No entanto, ninguém pode ser constrangido ou humilhado por quem quer que seja. Seja o maior influenciador digital do mundo ou apenas uma pessoa comum que faz comentários ofensivos, se houver excesso configurando ofensas pela internet, haverá responsabilização. Essa punição pode ocorrer tanto na esfera cível (indenização por perdas e danos) quanto na criminal.

IV) Ofensas pela internet: conclusão

Em suma, podemos concluir que a liberdade de expressão não é absoluta como muitos pensam. Temos que ponderar até que ponto há um excesso seja na linguagem (palavrões ou palavras de baixo calão) ou na própria mensagem em si (racismo, discriminação, preconceito).

Mas essa responsabilização por perdas e danos é sempre apurada posteriormente.

Caso você tenha se sentido ofendido, sofreu qualquer tipo de assédio, racismo, discriminação ou preconceito e precisa de maiores orientações jurídicas, recomendo a procura de um advogado especialista em direito digital para assessoria ou, se for necessário, eventual ingresso de ação judicial.

Lembre-se que o tempo corre contra o ofendido, uma vez que o ofensor pode simplesmente apagar o registro das ofensas pela internet. A procura por um advogado especialista em direito digital é fundamental. Todo cuidado é pouco!

Para conhecer mais sobre esse e outros assuntos, siga-nos nas redes sociais. Lá você vai saber sobre novas postagens e vai se manter atualizado(a)!

Nos vemos nas próximas postagens. Um abraço!

Atualizado em 21/09/2025.

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Digital.