Perda de tempo: tenho direito à indenização?
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Perda de tempo: saiba se você tem direito a uma indenização pela perda de tempo em resolver problemas causados por fonecedores.
- O que caracteriza perda de tempo para o direito?
- Exemplos de casos de indenização por perda de tempo.
Perda de tempo: você já se perguntou se o tanto de tempo que demoramos para resolver um problema pode gerar uma indenização?
Melhor dizendo: esse tempo perdido gera direito à indenização?
Posso ser indenizado pela perda de tempo para resolver um problema?
É o que veremos agora.
1. O que caracteriza perda de tempo para o direito?
Nós, hoje, não temos mais tempo a perder, não é mesmo?!
Afinal, como já diz um antigo e conhecido ditado: tempo é dinheiro.
Aproveitar e otimizar o escasso tempo é um dos nossos maiores objetivos.
O tempo desperdiçado não nos volta mais, um tempo precioso de nossa vida que é jogado fora. Tempo esse que poderíamos estar com a família ou amigos, ou apenas dedicando ao ócio criativo, afinal, cabe somente a nós escolher como apreciar.
A perda de tempo com essas dores de cabeças cotidianas apenas nos causa transtornos e irritações desnecessárias.
Mas uma coisa é certa: a perda de tempo com a resolução de pequenos e irritantes problemas dos serviços ou dos produtos que nos são oferecidos diariamente, nos tira um tempo precioso que poderia estar sendo destinado a qualquer outra atividade.
Em função dessa perda de tempo, posso ser indenizado?
2. Tenho direito à indenização por essa perda de tempo?
Afinal de contas, tenho direito à indenização por esse tempo perdido ou não?
Vamos lá.
Visando abordar essas perspectivas, os juristas brasileiros têm se debruçado sobre casos em que um ressarcimento se mostra razoável em função exatamente dessa perda de tempo em conseguir resolver uma situação prejudicial e adversa.
E, cá entre nós, na esmagadora maioria dos casos, os erros que originam a nossa perda de tempo vem de falhas na prestação de um serviço ou um produto viciado colocado no mercado de consumo.
O nome dessa teoria é desvio produtivo.
Ela surge, então, como a mais nova forma de indenização: perda de tempo para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, um tempo que é irrecuperável.
Assim, essa teoria se desenha como uma possibilidade de indenização por essa perda de tempo.
É verdade que a teoria do desvio produtivo, apesar de interessante, ainda é pouco aplicada por nossos tribunais. Poucos são os casos em que houve a sua aplicação. Vejamos alguns.
3. Exemplos de casos:
Vejamos exemplos de casos de indenização por perda de tempo.
Em São Paulo, o tribunal paulista aplicou o desvio produtivo para condenar uma universidade a pagar R$ 15 mil reais de indenização a um aluno que concluiu um curso superior, mas não recebeu o diploma, o que o prejudicou na tentativa de inserção no mercado de trabalho.
Ou seja, perdeu tempo e esforço para se formar e não obteve diploma. Indenização pela perda de tempo aplicada.
Outro caso, que merece atenção, foi em uma tentativa de compra, em que o consumidor foi surpreendido com o bloqueio indevido do cartão.
Sem conseguir desbloqueá-lo, recorreu-se ao Judiciário. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu ser cabível a indenização diante do desvio produtivo.
Até conseguir identificar a falha e reativar o cartão, a oportunidade da compra e o constrangimento ficaram evidentes.
Mais uma vez, indenização pelo tempo perdido.
Importante destacar que todos esses casos foram confirmados pelos Tribunais Superiores em Brasília.
4. Conclusão:
Em resumo, dependendo do seu caso, você pode sim ter direito a receber uma indenização pelo tempo perdido.
Em verdade, a teoria do desvio produtivo do consumidor defende que constitui dano indenizável toda perda de tempo desperdiçada pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores.
Importante ressaltar que a teoria do desvio produtivo do consumidor é independente dos demais danos, tanto o moral quanto o material. É, sim, uma nova forma de indenização, já aceita e aplicada em casos pontuais pelos tribunais.
Por fim, procure um advogado especialista da sua confiança para analisar a possibilidade de obtenção do referido dano. Caso tenham ocorrido outros prejuízos, existe também a possibilidade de somatório das indenizações por danos morais e / ou materiais.
Nosso tempo é precioso. Usufrua-o com sabedoria!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.