Problemas com animais do vizinho: o que fazer?
Saiba como agir caso o cachorro ou gato do vizinho esteja atrapalhando seu sossego.
RESUMO
- Problemas com animais do vizinho: quais situações são consideradas um abuso;
- Quais providências tomar junto à comunidade;
- Quando procurar um advogado para tratar do assunto, não havendo perda de tempo ou até mesmo de dinheiro.
É uma situação muito chata, mas incrivelmente comum: o vizinho tem um cachorro que late ou chora o tempo todo, ou ao menos, perturba de madrugada. Ou um vizinho que possui muitos gatos (em número maior que o aceitável), causando mau cheiro. Ou, ainda, animais que defecam ou urinam em sua porta. Dá para fazer alguma coisa? É o que veremos agora.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que toda propriedade encontra um limite em seu uso. Quem diz isso é a nossa Constituição Federal de 1988 e o nosso Código Civil de 2002. Não é porque se é dono de um imóvel que se pode extrapolar seu uso normal, prejudicando seus vizinhos.
Todos têm o direito de exigir que acabem as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde da sua residência, provocadas pela utilização de propriedade vizinha, mesmo que sejam inquilinos do imóvel.
No caso dos animais, é importante lembrar, ainda, que não importa o horário dos latidos ou a quantidade de animais. O que importa é o bom senso.
A primeira coisa a se fazer, para fazer prova da situação toda, é fotografar e/ou gravar os incômodos causados, anotando-se a data e a hora em que ocorreram e, de preferência, ter testemunhas (como outros vizinhos) de tais fatos.
Feito isso, caso você NÃO more em um condomínio ou NÃO haja uma associação de moradores, você reclamar com o próprio vizinho, da forma mais educada possível. Grave esta reclamação no momento em que estiver sendo feita com um celular ou gravador.
Caso você more em um condomínio ou exista uma associação de moradores no loteamento ou vila em que mora, faça uma reclamação, de forma escrita, ao síndico ou administrador.
No caso dos condomínios, poderá ser estabelecida uma multa progressiva. Já no caso de associações de moradores, deve-se verificar se nos atos normativos da mesma há alguma punição para moradores que causam problemas aos demais.
Se ainda assim o problema não se resolver, deve ser feita uma notificação extrajudicial, preferencialmente elaborada por um(a) advogado(a) (para que sirva de prova no futuro), avisando ao dono do animal que outras providências mais sérias poderão ser tomadas caso o incômodo causado por seu animal ou seus animais continue.
Se mesmo após todos estes passos o problema continuar, procure um(a) advogado(a) para analisar a possibilidade de realização de uma mediação, conciliação ou o ajuizamento de uma ação judicial. Caso tenham ocorrido prejuízos, cabe uma indenização por danos morais e / ou materiais, além da tomada de outras providências judiciais.
Marina Affonso Silva
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada e Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), curso coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Antonio Scavone Junior. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.