Sou obrigado a pagar Associação de Moradores?
Saiba os seus direitos e o que fazer!
RESUMO
- Sou obrigado a pagar Associação de Moradores?
- A Associação de Moradores é o mesmo que um Condomínio?
- Saiba seus direitos e o que fazer!
Sou obrigado a pagar Associação de Moradores? Afinal, a associação de moradores é o mesmo que um condomínio?
Essa é uma pergunta que muitos dos nossos clientes nos fazem. Assim, vamos procurar respondê-la de forma bem simples e didática neste conteúdo.
1. O que é uma Associação de Moradores?
Como o próprio Código Civil diz: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Ou seja, a associação consiste numa união de pessoas, não havendo número mínimo para que exista.
Deve-se ter em mente que a criação de uma associação independe de autorização de quem quer que seja, sob pena de se ferir o sagrado direito constitucional da liberdade associativa.
Ela deve ser registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas e possuir uma inscrição no CNPJ.
Seus objetivos devem ser a administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem a área territorial desejada.
A Lei nº 13.465/17 determinou que, a partir da vigência desta lei, para novos loteamentos de acesso controlado (como condomínios de casas ou fechamento de ruas com cancelas), deverá haver o registro da associação e da obrigação de pagamento de taxas no Cartório de Registro de Imóveis de cada unidade.
2. Qual a diferença dela para um Condomínio?
O “condomínio” é a copropriedade de coisa comum.
Ou seja, mais de uma pessoa tem o execício da propriedade sobre um mesmo bem.
O exemplo mais comum e de fácil vizualização são os condomínios edilícios, ou seja, os edifícios de apartamentos.
Neles, cada indivíduo é dono do seu apartamento de forma individual. Mas todos os proprietários são donos e têm o direito de uso da portaria, corredores, garagem, playground, etc., sempre seguindo a convenção e regulamento do condomínio.
Nos condomínios, cada parte receberá uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.
Além disso, a convenção deverá ser registrada no Registro Geral de Imóveis.
Ou seja, em suma, são requisitos legais para a instituição de um condomínio a copropriedade de coisa comum, a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva e das partes comuns, a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade – relativamente ao terreno e partes comuns -, bem como o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis da convenção do condomínio.
A diferença entre o condomínio e a associação de moradores é que no condomínio, a cobrança de “taxa condominial” é, em tese, obrigação propter rem, cujo pagamento é obrigatório por parte do proprietário, independentemente de sua manifestação de vontade. Isso significa que o devedor de condomínio pode ter sua unidade leiloada para pagar a dívida, por exemplo.
Já a “taxa associativa” é decorrente de obrigação contratual, que necessita da adesão do morador para ser obrigatória.
Outra grande diferença é a forma de votação: no condomínio, são importantes as frações ideais. Já nas associações, cada associado corresponde a um voto.
3. Sou obrigado a pagar Associação de Moradores?
Sou obrigado a pagar Associação de Moradores? A resposta é: depende.
Segundo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
No caso de loteamentos de acesso controlado, a cobrança somente será possível a partir da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, se: i) já possuindo lote, os proprietários façam adesão ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação de pagar as taxas esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Assim, se pode concluir que cada caso é um caso, e vai depender de avaliação minucioisa de um advogado de sua confiança que seja especialista em Direito Imobiliário.
Caso você esteja sendo cobrado, é importante essa consulta para preservar seu patrimônio e evitar uma execução ou a restrição de direitos.
Espero ter ajudado e até a próxima!
Marina Affonso Silva
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada e Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), curso coordenado pelo Prof. Dr. Luiz Antonio Scavone Junior. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.