Tipos de empresa: qual é a melhor para sua startup?
Precisa de ajuda com seu negócio?
RESUMO
- Tipos de empresa: quais são os existentes?
- O que é uma startup?
- Quais os seus enquadramentos?
- Quais tipos de empresa melhor se encaixam em seu negócio?
Tipos de empresa: certamente essa é um dúvida que acomete o empreendedor quando vai iniciar seu negócio.
Neste artigo, vamos explicar quais os tipos de empresa que existem no sistema jurídico brasileiro, o que são as startups e quais os enquadramentos essas empresas podem ter.
Vamos lá?
1. Tipos de empresa:
1.1. Empresário individual
É um dos tipos de empresa mais usada no Brasil, sendo cerca de 67% das empresas do país.
Atualmente, são 14.269.966 de empresários individuais no Brasil.
A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002.
1.2. Sociedade Limitada Unipessoal (a antiga EIRELI)
Esse é um dos tipos de empresa que faz parte do grupo das sociedades limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.
Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
1.3. Sociedade limitada
É o tipo de empresa mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
1.4. Sociedade anônima
Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e particularidades:
- Sociedade Anônima de Capital Aberto – Vende ações na bolsa de valores, que podem ser compradas por intermediário de agências bancárias, e outros tipos de instituições financeiras. É aberta ao público.
- Sociedade Anônima de Capital Fechado – Divide-se o capital entre os sócios, mas não é aberta ao público pela bolsa de valores. As divisões são feitas de maneira interna para convidados e interessados.
1.5. Cooperativa
A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.
Existem aproximadamente 4,9 mil cooperativas registradas na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), congregando mais de 17 milhões de cooperados e 455 mil pessoas empregadas. Apenas no ramo das cooperativas agropecuárias, o faturamento fica em torno dos R$ 239 bilhões/ano, ou cerca de 26,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
1.6. Sociedade simples
A sociedade simples é o tipo de empresa que é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades:
a) Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
b) Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
2. Tipos de empresa: quais seus enquadramentos?
O enquadramento das empresas não se confundem com tipos de empresa. Ele serve para adequar qual o regime tributário escolher para o seu negócio.
O enquadramento dos tipos de empresa pode ser:
2.1. Microempreendedor Individual - MEI
São os empresários individuais com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00.
2.2. Microempresa – ME
Empresários individuais, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal – antiga EIRELI) e sociedades simples ou empresárias, cuja receita bruta anula seja igual ou inferior a R$ 360.000,00.
2.3. Empresa de Pequeno Porte - EPP
Empresários individuais, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal – antiga EIRELI) e sociedades simples ou empresárias, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
3. Legalmente, o que é uma startup?
As startups são conceituadas pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador como as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
São elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup os seguintes tipos de empresa: empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
Além disso, devem atender aos seguintes requisitos:
I – com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
II – com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
III – que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou
4. Conclusão
Em suma, antes de definir os tipos de empresa para aplicá-los ao seu negócio, há uma série de perguntas que devem ser feitas.
Por exemplo: qual o valor do investimento inicial? Qual a expectativa de faturamento?
Até mesmo qual o regime de bens do casamento do empreendedor pode afetar a escolha dentre os vários tipos de empresa para o seu negócio.
O ideal é contar com o auxílio de um profissional do Direito de sua confiança para auxiliar o seu negócio desde o começo e, assim, evitar problemas e prejuízos futuros.
Por hoje é isso e até a próxima!
Marina Affonso Silva
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Pós-Graduação em Direito Digital (UERJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.