Tipos de empresa: certamente essa é um dúvida que acomete o empreendedor quando vai iniciar seu negócio.
Neste artigo, vamos explicar quais os tipos de empresa que existem no sistema jurídico brasileiro, o que são as startups e quais os enquadramentos essas empresas podem ter.
Vamos lá?
É um dos tipos de empresa mais usada no Brasil, sendo cerca de 67% das empresas do país.
Atualmente, são 14.269.966 de empresários individuais no Brasil.
A Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
A configuração legal do Empresário Individual (EI) está definida nos artigos 966 e seguintes do Código Civil de 2002.
Esse é um dos tipos de empresa que faz parte do grupo das sociedades limitadas, só neste caso, não existem sócios. Uma das suas características é proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, porém não há necessidade de sócios ou de um investimento alto para o capital social.
A instituição da Sociedade Limitada Unipessoal está incorporada no contexto do artigo 7º da Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Este processo incluiu a introdução dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 1052 da Lei nº 10.406/2002, que trata do Código Civil.
Em outras palavras, a SLU é uma opção excelente e muito prática para quem pretende empreender sozinho.
É o tipo de empresa mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e particularidades:
A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.
Existem aproximadamente 4,9 mil cooperativas registradas na Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), congregando mais de 17 milhões de cooperados e 455 mil pessoas empregadas. Apenas no ramo das cooperativas agropecuárias, o faturamento fica em torno dos R$ 239 bilhões/ano, ou cerca de 26,6% do Produto Interno Bruto (PIB).
A sociedade simples é o tipo de empresa que é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades:
a) Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
b) Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado (como uma Sociedade Empresária Ltda.).
O enquadramento das empresas não se confundem com tipos de empresa. Ele serve para adequar qual o regime tributário escolher para o seu negócio.
O enquadramento dos tipos de empresa pode ser:
São os empresários individuais com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00.
Empresários individuais, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal – antiga EIRELI) e sociedades simples ou empresárias, cuja receita bruta anula seja igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Empresários individuais, SLU (Sociedade Limitada Unipessoal – antiga EIRELI) e sociedades simples ou empresárias, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
As startups são conceituadas pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador como as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
São elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup os seguintes tipos de empresa: empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
Além disso, devem atender aos seguintes requisitos:
I – com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
II – com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
III – que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
a) declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; ou
Em suma, antes de definir os tipos de empresa para aplicá-los ao seu negócio, há uma série de perguntas que devem ser feitas.
Por exemplo: qual o valor do investimento inicial? Qual a expectativa de faturamento?
Até mesmo qual o regime de bens do casamento do empreendedor pode afetar a escolha dentre os vários tipos de empresa para o seu negócio.
O ideal é contar com o auxílio de um profissional do Direito de sua confiança para auxiliar o seu negócio desde o começo e, assim, evitar problemas e prejuízos futuros.
Por hoje é isso e até a próxima!

Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Pós-Graduação em Direito Digital (UERJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.