Transporte aéreo de animais: tudo que você precisa saber
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Transporte aéreo de animais: quais os requisitos jurídicos para o transporte aéreo de animais?
- Que tipo de animal e onde podem ser transportados?
- O que fazer se você e seu animal forem desrespeitados por alguma companhia aérea? Quais as consequências?
Transporte aéreo de animais: quais os requisitos jurídicos para o transporte aéreo de animais? Que tipo de animal e onde podem ser transportados?
O que fazer se você e seu animal forem desrespeitados por alguma companhia aérea? Quais as consequências?
Afinal de contas, o que diz a legislação e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)?
É o que você verá agora!
1. Quais os requisitos jurídicos para o transporte aéreo de animais?
Atualmente e segundo a ANAC, os requisitos jurídicos para o transporte aéreo de animais são três. Vamos a eles.
a. Transporte com segurança;
Termo criticado por ser extremamente genérico, já que, muitas companhias aéreas julgam como “seguro” o transporte em porões sem o menor acondicionamento adequado, tampouco acompanhamento do profissional (médico veterinário).
Então, sim, se deixarmos esse tipo de conceito ficar a critério das companhias aéreas, casos como o do JOCA que foram considerados “seguros” vão acontecer o tempo todo.
b. Embalagem apropriada;
Outra crítica que a doutrina especializada em direito dos animais faz é com relação à expressão “embalagem”.
Ora, “embalagem” nos remete a um produto ou objeto, certo?
Pois então, aqui a normativa utiliza exatamente o termo exatamente dessa maneira, visando definir o transporte de um ser vivo como se fosse uma bagagem.
De qualquer forma, o correto acondicionamento, visando o conforto e segurança do animal é imprescindível.
c. Não haja desconforto com os demais passageiros.
A ideia é não trazer desconforto para as pessoas que viajarão perto do animal.
Essa restrição funciona mais para casos em que os animais têm um comportamento agressivo ou indisciplinado.
Via de regra, são necessários comprovantes de comportamento/curso de adestramento.
2. Que tipo de animal e onde é feito o transporte aéreao de animais?
São três os tipos de animal que podem ser transportados.
Vamos a eles:
Cão-guia: é o animal treinado para auxiliar exclusivamente pessoas com deficiência visual.
Animal de estimação: é o típico animal de companhia domiciliar. Geralmente não é agressivo e possui relação de afeto com os membros familiares.
Animal de assistência emocional: é aquele que traz companhia e que ajuda um a lidar com psicológico e saúde mental, proporcionando conforto apenas com a sua presença.
E quanto ao local em que podem ser transportados? Aliás, onde podem ser transportados?
No primeiro caso, o cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão, ao lado de seu com deficiência visual.
Sobre os animais de estimação, ambos devem viajar de acordo com as regras previstas no contrato de cada empresa aérea, e ali será definido podem ser levados na cabine de passageiros ou despachados no porão da aeronave.
Quanto aos animais de apoio emocional, nós, como especialistas, defendemos que o tratamento deve ser similar ao realizado com o cão-guia. Embora não seja isso que usualmente ocorra entre as companhias aéreas.
Até porque o objetivo e o sentido são muito parecidos. Explico.
Se o animal é responsável pelo tratamento de transtornos psicológicos, basta a sua presença para que a saúde mental do dono/família fique controlada.
Do contrário, a sua ausência pode sim desencadear acessos de ansiedade generalidade, síndrome do pânico, preocupações excessivas, depressão, etc.
Assim, se a regulamentação admite a presença do cão-guia para deficiências visuais, por que não estendermos essa interpretação para o animal de suporte emocional?
Inclusive, esse tipo de interpretação é muito comum em países desenvolvidos como os Estados Unidos, em que animais de suporte emocional viajam normalmente na cabine junto a seus tutores.
Nós aqui, para variar, estamos atrasados.
Só quando ocorre alguma tragédia que os governantes começam a se mexer para mudar algo. O Brasil, infelizmente, precisa de mártires para se mexer minimamente.
3. O que fazer se você e seu animal forem desrespeitados por alguma companhia aérea? Quais as consequências?
Em primeiro lugar, se, infelizmente, você ou alguém de sua família foram vítimas de negativa do transporte de seu animal de estimação, procure um advogado especialista de sua confiança, imediatamente.
Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.
Importante que o profissional especializado verifique toda a documentação necessária para o embarque de seu animal de estimação e, caso a rejeição se mantenha pela companhia aérea, o profissional precisará entrar com ação judicial o quanto antes visando uma liminar para autorizar o embarque. O olhar do profissional aqui precisa estar atento.
Assim, através do trabalho de um bom advogado especialista, pode-se haver a autorização judicial para o embarque e, a depender da forma como foi conduzida a situação pela companhia aérea, as perdas e danos devem ser pleiteadas também.
4. Conclusão
Em suma, caso você venha seja vítima dessa recusa do embarque do seu animal por alguma companhia aérea, não pense duas vezes e haja com velocidade. Procure imediatamente um advogado especialista, não só para realizar o embarque o quanto antes através de decisão judicial, como também correr atrás da indenização pertinente.
Não hesite em procurar ajuda! E não aceite qualquer desculpa esfarrapada como resposta.
Fiquem atentos e até a próxima!
Um abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.