Negativação indevida: como receber indenização e resolver o problema?
Negativação indevida: o que fazer?
Estão me cobrando um valor que eu não devo e “sujaram” meu nome no SPC/Serasa!
Eu tenho o direito de ser indenizado?
Eu posso limpar meu nome sem ter que pagar essa dívida que não é justa?
São essas perguntas que iremos responder agora!
1. O que é a negativação indevida?
Em resumo, a negativação indevida nada mais é do que a inscrição, injusta, do nome e CPF do consumidor como inadimplente nos cadastros de proteção de crédito, como Serasa/SPC.
Assim, em bom português, é ter o nome “sujo” sem estar devendo nada a ninguém.
Por isso, é uma situação que não é permitida pelo nosso sistema jurídico e que te dá direito a uma indenização.
O Código de Defesa do Consumidor diz, inclusive, que é CRIME deixar de corrigir imediatamente informação sobre o consumidor constante em cadastro ou banco de dados que se sabe ou deveria saber que está errada, com pena de um a seis meses de detenção e multa.
É uma situação muito grave, já que, de acordo com a Serasa Experian, em março de 2021 havia 62 milhões de consumidores negativados no Brasil, com uma dívida média de R$ 3.903,70. Por isso, estavam impedidos ou teriam extrema dificuldade de:
a) alugar imóveis;
b) fechar alguns negócios;
c) emitir cheques;
d) fazer crediários;
e) fazer empréstimos ou outras transações bancárias;
f) ocupar cargos públicos.
Ou seja, você pode ser submetido até mesmo a situações constrangedoras por estar com o “nome sujo”, o que gera danos morais.
Portanto, se você sofreu uma negativação indevida, não deixe de buscar seus direitos e manter seu nome “limpo”, além de obter a indenização devida.
2. Quais as principais causas da negativação indevida?
A fim de fazer com que você identifique mais rapidamente se foi cobrado indevidamente, vamos listar abaixo algumas causas comuns de negativação indevida:
2.1. Manutenção da negativação mesmo após o pagamento da dívida
Em síntese, é a situação do consumidor que já pagou e, mesmo assim, a empresa negativa ou mantém o nome negativado após o pagamento.
Só para ilustrar, imagine a seguinte situação: você, autônomo, em razão da grave crise pela qual passamos, ficou um tempo sem receber dinheiro.
Portanto, acabou devendo a uma grande empresa. Logo, esta empresa inscreveu seu nome e CPF no cadastro de inadimplentes.
Apesar de ter dificuldades, algum tempo depois, você conseguiu o dinheiro e pagou a dívida.
Uma vez que a dívida foi paga, o correto seria o seu nome ser retirado do cadastro de proteção ao crédito em até 5 dias úteis, certo?
Mas isso não correu. Seu nome continua na lista. Portanto, você está sofrendo uma negativação indevida e tem o direito de ser indenizado.
2.2. Falta de aviso ao consumidor sobre cheques sem fundos
A emissão de cheques sem fundos resulta na inscrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Banco Central do Brasil (BCB).
Os cadastros de proteção ao crédito registram consumidores em bancos de dados por emissão de cheques sem fundos.
No entanto, em algumas situações, esses órgãos deixam de informar o consumidor previamente, ou seja, antes dessa inclusão no cadastro, o que é uma obrigação deles.
Neste caso, também, essa situação configura negativação indevida.
2.3. Golpe ou fraude
Infelizmente, é um caso cada vez mais comum.
Ele ocorre quanto seus documentos são usados indevidamente por outras pessoas, ou quando seu cartão de crédito é clonado, por exemplo.
Ou seja, houve um crime, uma fraude.
Nesses casos, embora a culpa não seja exclusivamente da empresa, o consumidor pode vir a receber indenização por danos morais pela negativação indevida.
2.4. Dívida vencida há mais de 5 anos
Segundo o Código Civil de 2002, o credor tem o direito de cobrar as dívidas que são devidas a ele pelo período de 5 anos.
Se em 5 anos essa dívida não for cobrada, ela continua existindo, mas o credor perde o direito de cobrar essa dívida.
Existem casos em que o consumidor permanece com o nome sujo, mesmo após esse período de 5 anos de prazo para cobrança da dívida.
Caso o consumidor esteja nesta situação, deve solicitar à empresa o cancelamento da negativação.
No entanto, quando o cancelamento não é realizado, a negativação é imprópria, cabendo uma ação judicial para “limpar” o nome do consumidor.
2.5. Serviço não contratado ou já cancelado
Em síntese, o consumidor teve o nome negativado por um serviço que não contratou ou ele não reconhece o vínculo com a empresa que negativou o nome.
Nesse sentido, também pode ocorrer de o consumidor ter o nome negativado indevidamente pela empresa por um serviço que já havia sido cancelado.
Ou seja, a pessoa cancela o serviço, mas mesmo assim a empresa continua enviando cobranças e negativa o nome.
2.6. Falta de comunicação ao consumidor sobre a negativação
Por fim, a última hipótese mais comum de negativação indevida do nome do consumidor é a falta de comunicação prévia sobre a negativação.
Ou seja, é isso mesmo o que você entendeu: mesmo que esteja devendo, o consumidor tem o direito de ser avisado sobre a negativação e a dívida.
Isso acontece justamente para evitar que as pessoas passem por constangimentos por aí, bem como possam até mesmo tomar conhecimento da própria dívida e tomar providências.
Portanto, não seja bobo: caso você tenha sido negativado sem ter sido notificado, você pode pedir uma indenização por isso.
2.7. O que não gera indenização em caso de negativação
As seguintes situações não costumam ser indenizadas pelo Judiciário. São elas:
a) Cobranças indevidas sem que o consumidor tenha seu nome negativado indevidamente;
b) Casos em que o consumidor possui, no momento, além da dívida indevida, uma ou mais dívidas legítimas inscritas em órgãos de proteção ao crédito;
c) Casos de nome negativado indevidamente por uma dívida que já foi paga, mas que não há comprovante do pagamento;
d) Casos em que a dívida negativada indevidamente está prescrita, ou seja, vencida há 5 anos ou mais.
3. Passo a passo para receber uma indenização pela negativação indevida:
Uma vez que você tenha sido vítima de uma negativação indevida, siga os seguintes passos para buscar “limpar” o seu nome e, ainda, receber uma indenização pelos danos sofridos:
3.1. Confirme que você realmente sofreu uma negativação indevida
Em primeiro lugar, você deve, caso já não tenha recebido uma notificação das entidades de proteção ao crédito, verificar se seu nome está negativado.
Para que você possa fazer isso, é só acessar os principais bancos de dados nestes links e consultar agora seu nome e CPF:
Lembre-se de guardar o resultado das consultas. Na impressão ou arquivo PDF da consulta devem estar presentes seus dados pessoais, como nome e CPF, além do nome da empresa que te negativou.
3.2. Junte provas da situação
Para que você possa resolver a situação, limpando seu nome e recebendo uma justa indenização, é preciso provar que a negativação é indevida.
Por isso, é essencial ter em mãos:
a) RG, CPF e Comprovante de Residência recente;
b) A comprovação da negativação nos cadastros de proteção ao crédito (pode ser uma impressão da página com o resultado da consulta feita por você, ou a carta recebida);
c) O comprovante de pagamento da dívida (quando o débito realmente existia);
d) Algum documento que comprove de que é a primeira vez que sofre negativação pode ser interessante;
e) Comprovantes de prejuízos sofridos;
f) Comprovante de cancelamento do serviço (quando for o caso);
g) Enfim, qualquer documento que auxilie uma outra pessoa a entender a situação.
Com esses documentos reunidos, siga para o próximo passo.
3.3. Procure um advogado e busque seus direitos
Em terceiro lugar, procure um advogado identificado, registrado na OAB, especializado e bem formado.
A orientação jurídica das pessoas é atividade privativa de advogados, conforme a Lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994.
Escritórios de advocacia só podem funcionar se identificados como tal e registrados na Ordem. Profissionais que não se identificam ou escritórios disfarçados de “empresas” não respeitam o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Não caia em golpes. Sempre desconfie de propostas mirabolantes que não identifiquem os dados dos profissionais responsáveis pelo seu caso.
Se você foi negativado indevidamente e a situação não foi resolvida pela empresa/credor ou pelas entidades de proteção ao crédito, procure um advogado para resolver a situação.
Não apenas a negativação injusta pode gerar danos morais e mesmo danos materiais, como também pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para que um juiz determine o pagamento desta indenização.
Por fim, procure escritórios de advocacia e/ou advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Você pode conferir essa informação gratuitamente no Cadastro Nacional dos Advogados e no Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA).
Fique esperto!
3.4. Qual indenização eu terei direito por ter sofrido uma negativação indevida?
Assim como nós falamos no nosso artigo “Qual o valor de indenização por danos morais na internet?” (que você pode ler clicando aqui), não existe um tabelamento de indenizações.
O Judiciário vai considerar cada caso individualmente, vai analisar as provas e a forma como o processo é conduzido (aqui faz toda a diferença ter um advogado qualificado cuidando da causa) e a partir daí vai definir como vai ser feita a compensação pelos danos morais sofridos.
Mas, em média, podemos dizer que as indenizações variam de 3 a 10 mil reais para compensar os danos morais e, ainda, há o ressarcimento de eventuais danos materiais.
Por fim é isso. Espero ter ajudado e nos vemos nos próximos artigos.
Um abraço!
Marina Affonso Silva
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciada pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Pós-Graduada em Direito (Escola Paulista de Direito). Eleita a 7ª advogada mais digital do Brasil em 2019 pela ADVBOX. Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Legal Tech & Startups (IE Business School). Crimes Digitais e Meios de Prova Forense (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português e inglês.
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