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Pacto antenupcial: tudo que você precisa saber

RESUMO

O que é o pacto antenupcial? Quando é necessário e porque deveríamos fazer?

E mais: quais são as regras do pacto antenupcial?

Afinal de contas, existe algum prazo de validade? Quando ele começa a ter efeitos?

Precisamos contratar um advogado para fazer o pacto antenupcial?

Essas são as perguntas mais recorrentes que todas as pessoas se fazem quando pesquisam sobre o pacto antenupcial, não é mesmo?

Vamos responder a todas essas perguntas nesse artigo. Vamos lá!

1. O que é o pacto antenupcial?

Pacto antenupcial nada mais é do que um acordo/contrato entre os noivos para regular situações patrimoniais, financeiras, regime de bens e até mesmo questões interpessoais diversas (como responsabilidade perante filhos, guarda, etc).

Tais regras dispostas no contrato serão aplicáveis ao casamento futuramente celebrado.

Como o próprio nome já diz, pacto antenupcial é a mesma coisa de um acordo antes das núpcias do casal.

Um antigo professor que ministrava aulas de direito de família na época de minha graduação na Universidade Federal do Rio de Janeiro dizia que o casamento é como se fosse um contrato entre os noivos.

Continuava dizendo que a única diferença entre matrimônio e patrimônio “é a quantidade de beijos que você dá no seu bem”…

Fato é que a diferença de um contrato comum que regula coisas mundanas cotidianas e o casamento é a relação que você tem com o seu “bem”.

Como no caso do Tribunal de Minas Gerais, onde foi reconhecido a validade da cláusula que estipulava uma multa de R$ 180 mil reais a qualquer dos noivos em caso de infidelidade do outro.

O pacto antenupcial é colocar no papel tudo que será acordado entre os noivos desde as menores condições até as legalmente imprescindíveis.

2. Quando é necessário fazer o pacto antenupcial?

É necessário fazer o pacto antenupcial quando o regime de bens escolhido for diferente da regra geral, qual seja: comunhão parcial de bens.

Então, qualquer regime que não seja esse deverá haver o pacto antenupcial: regime da comunhão universal, regime da participação final nos aquestos, regime da separação legal, regime de separação convencional ou regime de bens misto.

3. 4 motivos do porquê deveríamos fazer?

Seguem quatro motivos do porquê todos deveriam fazer um pacto antenupcial:

3.1. Autonomia

Os noivos têm liberdade e autonomia para escolher o regime de bens que melhor se enquadra em sua relação. Isso se aplica, inclusive, a casais homoafetivos.

3.2. Paz de espírito

Os noivos têm segurança porque podem dispor exatamente sobre a administração e propriedade dos bens que possuem e que irão possuir após o casamento, evitando confusões e discussões futuras.

3.3. Extrajudicial

Será um documento registrado em cartório e terá efeitos perante terceiros, mesmo sem qualquer influência do Poder Judiciário, evitando perdas de tempo desnecessárias.

3.4. Praticidade

Justamente por haver concorrência entre os cartórios de notas, pode-se não só escolher um cartório que faça todo o procedimento de forma online, como também pleitear o melhor preço em qualquer cartório do Brasil. Exija excelência no atendimento, sempre!

4. Quais são as regras do pacto antenupcial?

A primeira regra para se fazer o pacto antenupcial é que ele seja feito através de escritura pública, ou seja, em cartório de notas reconhecido como tal e com as devidas formalidades legais.

É feito antes da celebração do casamento e só começa a produzir efeitos depois da realização, formalmente falando, do casamento.

No entanto, após a ida ao cartório de notas, a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.

Por fim, após a celebração do casamento, o pacto antenupcial terá de ser levado ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal.

Isso ocorre para que possa ser dada a devida publicidade a qualquer pessoa interessada (terceiros) sobre seu conteúdo, bem como para ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal, se houver.

5. Existe algum prazo de validade do pacto antenupcial? Quando ele começa a ter efeitos?

Com relação ao prazo de validade, nosso Código Civil não diz expressamente a respeito de um prazo, seja ele mínimo ou máximo, entre a celebração do contrato.

Assim, você pode deixar tudo preparado com o pacto antenupcial e não tem tempo mínimo ou máximo para a efetiva realização do casamento.

Podendo ser tanto na véspera quanto anos depois, sem problemas.

E, inclusive, pode ser revisto a qualquer tempo também, já que a eficácia só se inicia com a formalização do casamento.

6. Precisamos contratar um advogado?

Todas as partes precisam ter definidos os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades dentro de um pacto antenupcial.

Recomendamos aqui a procura por um profissional especializado em direito de família, já que dificilmente um pacto é idêntico ao outro.

E, obviamente, se não são iguais, então os direitos, deveres, obrigações e responsabilidades também não serão.

Nesse sentido, modelos gerais fornecidos por cartórios e internet não contemplam exatamente a particularidade do seu futuro casamento, podendo gerar sérias dores de cabeça no futuro.

Todo cuidado é pouco.

Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.

Nos vemos nos próximos artigos!

Grande abraço!

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.