RESUMO
- Perfil falso é aquele perfil com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tenta esconder a identidade.
- Por isso, pode trazer uma série de consequências cíveis e criminais. Primeiramente, pede-se uma ordem judicial para identificar o ofensor e remover o perfil/conteúdo. Em segundo lugar, passa-se ao requerimento de uma indenização por danos morais, além de uma ação criminal contra o ofensor.
- Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito digital para lhe orientar corretamente a respeito dessas questões.
1. O que são os perfis falsos?
Você já se deparou com um perfil claramente falso?
Ou pior, esse perfil falso já se passou por uma pessoa que você conhece?
Por exemplo, você já teve que ler alguma ofensa feita por um desses perfis e não conseguiu identificar o autor da ofensa?
Seja como for, essas situações são relativamente comuns no mundo virtual.
De um modo geral, perfis falsos são aqueles perfis com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tentam esconder sua identidade.
Infelizmente, algumas pessoas acham que estão protegidas por um suposto anonimato dos chamados perfis fakes. Não é bem assim não, meus amigos.
Afinal de contas, isso é crime? Eu posso ser indenizado?
É o que veremos nesse artigo.
2. Perfil falso e suas consequências criminais

A utilização de perfil falso pode ter repercussões na área criminal.
Teoricamente o simples fato de criar um perfil sem uma identificação clara não é exatamente crime.
Nesse sentido, o ato de criar esses perfis em si não é crime.
No entanto, se o perfil falso foi criado para se passar por uma outra pessoa (seja ela conhecida ou anônima – viva ou morta), passa a ser considerado um crime.
É o que chamamos de falsidade ideológica.
Ou seja, o fake pode ser enquadrado no artigo 307 o Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade.
Isso somente pelo fato de existir ou deixar a entender ser uma pessoa que não é.
Ademais, se o perfil falso foi usado para ofender outros usuários, ou seja, difamou, injuriou ou caluniou outra pessoa também poderá ser responsabilizado criminalmente.
Fizemos um artigo específico sobre essa questão de ofensa na internet que aprofunda bem essa questão da difamação, calúnia e injúria. Leia aqui.
Mas não é só. A situação pode ficar ainda pior.
Imagine que o perfil falso seja utilizado para fraudar, ludibriar, enganar, induzir o público na tentativa de lucrar de alguma maneira.
Podemos enquadrar facilmente em estelionato, extorsão ou até mesmo ameaça a depender do que foi dito. As penas aqui são bem mais graves.
De qualquer forma, a depender da atitude do perfil fake podemos enquadrar nos mais diversos crimes.
A lista não se resume aos crimes que citei acima. Podemos listar vários outros.
A criatividade humana não tem limites quando se está (supostamente) protegido por um (falso) anonimato.
Por tudo isso, se você foi vítima dessas ações, aconselho fortemente a procura por um advogado especialista em direito digital para que você seja orientado especificamente nessa questão de crimes no ambiente virtual.
3. Perfil falso e suas consequências civis indenizatórias
O uso de perfil falso também gera consequências na área civil.
Ao criar um perfil falso e utilizar a imagem de outra pessoa sem autorização, o responsável viola o direito de imagem, que é protegido como um direito da personalidade. E essa violação gera o dever de indenizar. Vou explicar melhor.
A própria pessoa detém todos os direitos sobre a utilização de sua imagem. Assim, caso alguém deseje usar a foto de outra pessoa, deve obrigatoriamente obter autorização e, quando aplicável, pagar pelos direitos de imagem correspondentes.
Essa regra vale tanto para celebridades quanto para pessoas comuns.
Aliás, não é raro vermos notícias de vítimas de perfis falsos em relações virtuais. Pessoas comuns, inclusive, podem descobrir que suas fotos foram usadas indevidamente para criar perfis falsos com a intenção de enganar terceiros. Por isso, é essencial manter-se atento a esse tipo de situação.
Além disso, o uso de perfis falsos para praticar ofensas na internet também configura dano moral e, nesse caso, o ofendido tem direito de buscar indenização na Justiça.
Inclusive, publicamos um artigo específico sobre os valores de indenização por danos morais na internet. Se quiser, acesse e confira.
Vale reforçar: não existe anonimato absoluto na internet. Essas condutas podem — e devem — ser denunciadas e reprimidas.
Portanto, se alguém estiver usando sua imagem ou qualquer dado pessoal em um perfil falso, ou caso você tenha sido ofendido por um perfil anônimo, procure imediatamente um advogado especialista em direito digital. Esse profissional pode ajudá-lo tanto a retirar o conteúdo do ar quanto a tomar as providências legais cabíveis, seja na esfera civil ou criminal.
Mas afinal, como descobrir quem está por trás de um perfil falso? É o que vamos explicar a seguir.
4. Como identificar um perfil falso?
Antes de tudo, é importante esclarecer que as redes sociais oferecem seus próprios sistemas de denúncia para perfis falsos.
Mesmo assim, recomendo desde já buscar a orientação de um profissional especializado em direito digital. Essa medida evita a perda de provas valiosas, que podem fazer toda a diferença no andamento do caso.
Se a resposta da plataforma não resolver o problema, o próximo passo será identificar o perfil falso e solicitar sua remoção.
Para isso, o procedimento se divide em duas etapas principais. Vamos a elas:
4.1. Primeira etapa: ordem judicial para identificar o ofensor e remover o perfil/conteúdo
O Marco Civil é expresso nessa questão. Legalmente, a quebra do sigilo para obter as informações de determinado perfil ocorre através de decisão judicial.
Logo, só se pode identificar a pessoa utilizando um perfil falso através de ordem de um juiz conseguida através de uma ação judicial.
Essa identificação somente é possível através da URL (endereço eletrônico completo). Não adianta apenas o print.
Posteriormente, será requerida a exclusão completa do perfil ou conteúdo que deu causa à ação judicial.
4.2. Segunda etapa: indenização e/ou representação criminal em face do ofensor
Antes de qualquer providência, é fundamental esclarecer que as redes sociais disponibilizam sistemas próprios para denunciar perfis falsos.
No entanto, aconselho fortemente procurar um advogado especializado em direito digital logo no início. Assim, você garante a preservação de provas importantes, que podem ser determinantes para o sucesso de eventual ação judicial.
Caso a plataforma não solucione a questão de forma satisfatória, será necessário partir para a identificação do perfil falso e solicitar sua remoção.
Para conduzir esse processo, seguimos duas etapas essenciais. Confira a seguir:
5. Conclusão
Em suma, a utilização de um perfil falso leva a diversas consequências.
Essas consequências repercutem tanto na esfera civil quanto na criminal.
Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito digital para lhe orientar corretamente a respeito dessas duas questões.
A velocidade e competência do profissional contam demais, já que o perfil pode desaparecer a qualquer segundo.
Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.
Nos vemos nos próximos artigos!
Grande abraço!
Atualizado em 09/06/2025.

Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Digital.