RESUMO
- Perfil falso é aquele perfil com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tenta esconder a identidade.
- Por isso, pode trazer uma série de consequências cíveis e criminais. Primeiramente, pede-se uma ordem judicial para identificar o ofensor e remover o perfil/conteúdo. Em segundo lugar, passa-se ao requerimento de uma indenização por danos morais, além de uma ação criminal contra o ofensor.
- Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito digital para lhe orientar corretamente a respeito dessas questões.
1. O que são os perfis falsos?
Você já se deparou com um perfil claramente falso?
Ou pior, esse perfil falso já se passou por uma pessoa que você conhece?
Por exemplo, você já teve que ler alguma ofensa feita por um desses perfis e não conseguiu identificar o autor da ofensa?
Seja como for, essas situações são relativamente comuns no mundo virtual.
De um modo geral, perfis falsos são aqueles perfis com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tentam esconder sua identidade.
Infelizmente, algumas pessoas acham que estão protegidas por um suposto anonimato dos chamados perfis fakes. Não é bem assim não, meus amigos.
Afinal de contas, isso é crime? Eu posso ser indenizado?
É o que veremos nesse artigo.
2. Perfil falso e suas consequências criminais
A utilização de perfil falso pode ter repercussões na área criminal.
Teoricamente o simples fato de criar um perfil sem uma identificação clara não é exatamente crime.
Nesse sentido, o ato de criar esses perfis em si não é crime.
No entanto, se o perfil falso foi criado para se passar por uma outra pessoa (seja ela conhecida ou anônima – viva ou morta), passa a ser considerado um crime.
É o que chamamos de falsidade ideológica.
Ou seja, o fake pode ser enquadrado no artigo 307 o Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade.
Isso somente pelo fato de existir ou deixar a entender ser uma pessoa que não é.
Ademais, se o perfil falso foi usado para ofender outros usuários, ou seja, difamou, injuriou ou caluniou outra pessoa também poderá ser responsabilizado criminalmente.
Fizemos um artigo específico sobre essa questão de ofensa na internet que aprofunda bem essa questão da difamação, calúnia e injúria. Leia aqui.
Mas não é só. A situação pode ficar ainda pior.
Imagine que o perfil falso seja utilizado para fraudar, ludibriar, enganar, induzir o público na tentativa de lucrar de alguma maneira.
Podemos enquadrar facilmente em estelionato, extorsão ou até mesmo ameaça a depender do que foi dito. As penas aqui são bem mais graves.
De qualquer forma, a depender da atitude do perfil fake podemos enquadrar nos mais diversos crimes.
A lista não se resume aos crimes que citei acima. Podemos listar vários outros.
A criatividade humana não tem limites quando se está (supostamente) protegido por um (falso) anonimato.
Por tudo isso, se você foi vítima dessas ações, aconselho fortemente a procura por um advogado especialista em direito digital para que você seja orientado especificamente nessa questão de crimes no ambiente virtual.
3. Perfil falso e suas consequências civis indenizatórias
A utilização de perfil falso causa também consequências na área civil.
Ao criar um perfil falso, se for inserido uma imagem de uma pessoa sem a autorização da mesma viola direito de imagem.
O direito à imagem é um direito da personalidade e sua violação acarreta dever de indenizar. Explico.
Veja bem, todos os direitos de utilização da imagem pertencem à própria pessoa. Caso alguém queira utilizar de uma foto, deve-se pagar os direitos de imagem devidos.
Isso se aplica tanto a celebridades quanto aos anônimos.
Não é incomum termos notícias de pessoas sendo enganadas em relações virtuais.
Mesmo uma pessoa comum pode se deparar com essa situação, em que suas fotos foram utilizadas por um perfil falso na tentativa de ludibriar outra pessoa. Fiquem atentos!
Além do mais, em caso de utilização do perfil falso para fazer ofensas na internet também pode (deve) gerar danos morais ao ofendido.
Inclusive, já fizemos um artigo específico dos valores de danos morais na internet. Leia aqui.
Repetimos: não há anonimato absoluto na internet. Essas condutas podem e devem ser reprimidas.
Assim, se a sua imagem e qualquer dado pessoal está sendo utilizado por um perfil falso, ou mesmo se você foi ofendido por um perfil não identificável é fundamental que você consulte um advogado especialista em direito digital de sua confiança lhe auxiliará tanto na retirado do perfil do ar quanto nos processos civis e criminais correspondentes.
Mas como identificar quem está comandando um perfil falso?
4. Como identificar um perfil falso?
Antes de mais nada, convém esclarecer que as mídias sociais possuem um sistema próprio de denúncia de perfis falsos.
De qualquer forma, já aqui, recomendo a assessoria e orientação de um profissional especializado para evitar a perda de uma prova importante.
Caso a resposta a esse contato não seja satisfatória, seguiremos para a identificação de um perfil falso e sua posterior remoção.
Para isso, devemos passar por duas etapas, vamos a elas:
4.1. Primeira etapa: ordem judicial para identificar o ofensor e remover o perfil/conteúdo
O Marco Civil é expresso nessa questão. Legalmente, a quebra do sigilo para obter as informações de determinado perfil ocorre através de decisão judicial.
Logo, só se pode identificar a pessoa utilizando um perfil falso através de ordem de um juiz conseguida através de uma ação judicial.
Essa identificação somente é possível através da URL (endereço eletrônico completo). Não adianta apenas o print.
Posteriormente, será requerida a exclusão completa do perfil ou conteúdo que deu causa à ação judicial.
4.2. Segunda etapa: indenização e/ou representação criminal em face do ofensor
Após conseguir a identificação do ofensor e remover o perfil/conteúdo, passa-se ao requerimento de uma indenização por danos morais seja pela utilização de imagem alheia, seja pelas ofensas eventualmente realizadas ou até mesmo por qualquer ato danoso à honra.
Ademais, caso haja interesse também na representação criminal, será necessário registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada em crimes digitais e prosseguir com o processo criminal.
Por fim, é bom salientar que o boletim de ocorrência pode ser feito antes mesmo da ordem judicial para identificação do ofensor e remoção do perfil ou conteúdo impróprio.
5. Conclusão
Em suma, a utilização de um perfil falso leva a diversas consequências.
Essas consequências repercutem tanto na esfera civil quanto na criminal.
Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito digital para lhe orientar corretamente a respeito dessas duas questões.
A velocidade e competência do profissional contam demais, já que o perfil pode desaparecer a qualquer segundo.
Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.
Nos vemos nos próximos artigos!
Grande abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Digital.