Cyberbullying é crime? A zoeira tem ou não limites?
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- “Cyberbullying”: o que é? O que preciso saber?
- Quais as consequências para o criminoso que se faz cyberbullying?
- O que fazer se você for vítima do crime de cyberbullying?
“Cyberbullying” o que é? O que fazer se você for vítima? Quais as consequências para o criminoso?
Afinal de contas, a zoeira tem ou não limites? E já respondendo, sim, a zoeira tem limites.
É o que você verá agora!
1. “Cyberbullying”: o que é? O que preciso saber?
Cyberbullying nada mais é do que o bullying tradicional, com a diferença de ser feito no ambiente virtual, seja em redes sociais, plataforma de jogos, aplicativos de relacionamento ou em conversas.
Ademais, acrescente-se que no Brasil esse crime possui uma grande proeminente, porque aqui é o país com o segundo maior número de casos de bullying no mundo todo. Perdemos apenas para a Índia.
Além disso, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE) e do IBGE, cerca de 40% dos adolescentes brasileiros são vítimas desse crime.
No entanto, registre-se que a prática não se restringe aos nossos jovens. A prática vem sendo adotada e disseminada por toda a sociedade e, em especial, nos meio digitais.
Então, vai aqui o primeiro alerta: para ocorrer o cyberbullying tudo precisa ser produzido online.
Recentemente, diante desse assustador avanço da prática do Cyberbullying, o Brasil fez uma lei para tratar do assunto.
A lei 14.811 de 12 de janeiro de 2024 insere o conceito de intimidação sistemática (bullying) e intimidação sistemática virtual (cyberbullying) dentro do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
“Intimidação sistemática (bullying)
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)“
Reparem que o cyberbullying não se confunde com outros crimes, tais como os crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria, stalking ou crime de falsa identidade.
Embora, possa com eles convergir e somar as penas.
Portanto, todo cuidado é pouco.
Embora a lei ainda seja muito recente, em nossa experiência e expertise prática na identificação, punição e apuração das perdas e danos das atitudes vis realizadas a título de cyberbullying, identificamos as consequências da zoeira sem limites e vamos dividir com vocês.
2. Quais as consequências para o criminoso que se faz cyberbullying?
As consequências para o criminoso que se utiliza do cyberbullying são as mais diversas.
O lado positivo é que o cyberbullyng deixa rastros.
E, sim, amigos. A internet não é terra sem lei e com o correto profissional e instrução processual, a identificação e punição são plenamente viáveis.
Os provedores de internet possuem um prazo legal pelo marco civil de guarda dos dados de todos os seus usuários.
Assim, ninguém acessa internet sem deixar rastros, ninguém.
Isso significa que, mesmo com um suposto anonimado, podemos sim descobrir exatamente quem fez, a hora que fez e os dados do crime de cyberbullying.
A punição aqui abrange a esfera criminal e a cível, através de indenizações por perdas e danos.
Quanto à esfera criminal, o cyberbullying pode (ou não) andar de mãos dadas com outros crimes, tais como: calúnia, injúria, difamação, falsa identidade, stalking, exposição de nudes ou deep nudes.
O limite aqui existe e precisa haver responsabilização do infrator ou criminoso e vai depender da análise de cada caso.
3. O que fazer se você for vítima do crime de cyberbullying?
Em primeiro lugar, se, infelizmente, você ou alguém de sua família foram vítimas do crime cyberbullying, procure um advogado especialista em Direito Digital de sua confiança, imediatamente.
Isso é importante para que o profissional possa te orientar sobre como guardar as provas do crime de forma correta, para que possa ser utilizada em juízo.
Importante que o profissional especializado verifique se a própria rede social, aplicativo ou plataforma utilizada como instrumento para divulgar o cyberbullying também pode ser envolvido ou responsabilizado no processo. O olhar do profissional aqui precisa estar atento.
Em segundo lugar, após a orientação do advogado, registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil do seu estado. De preferência, procure a delegacia especializada em crimes digitais ou, se for o caso, a delegacia da mulher, da criança e do adolescente ou do idoso.
Em terceiro lugar, através do trabalho de um bom advogado especialista em Direito Digital e de ações judiciais, se pode pedir a remoção do conteúdo impróprio da internet, identificar o ofensor e, se houver, pedir a condenação criminal e cível do autor do cyberbullying.
4. Conclusão
Em suma, caso você venha sendo vítima deste crime, não pense duas vezes e haja com velocidade. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito Digital, não só para punir o criminoso o quanto antes, mas também para encerrar este pesadelo.
Vamos dar um basta no cyberbullying, que é essa prática nefasta que vem ganhando muito terreno no Brasil.
Todos nós temos direito ao sossego e à viver nossas vidas livremente, sem medo. Não hesite em procurar ajuda!
Fiquem atentos e até a próxima!
Um abraço!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.