Fake news: calúnia, difamação e injúria na internet
Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!
RESUMO
- Qual o conceito de fake news?
- Qual a diferença entre injúria, calúnia ou difamação?
- Oito dicas para identificar as fake news.
O que de fato são fake news ou notícias falsas?
Como podemos evitar que esse tipo de factoides nos engane? Qual o limite da liberdade de expressão?
E, afinal de contas, existe algum tipo de condenação para quem propaga fake news? Como a Justiça brasileira tem ligado com a divulgação de notícias falsas?
É o que nós vamos ver agora neste artigo, de forma direta, objetiva, descomplicada, sem juridiquês e sem blábláblá desnecessário.
1. Conceito de fake news
O conceito de fake news é a distribuição deliberada de boatos que tentam confundir e ludibriar determinado público.
Essa desinformação pode se dar via meios de comunicação como televisão, mídias sociais, whatsapp, jornais, etc.
As maiores fake news são usadas para enganar e obter ganhos financeiros ou políticos. A intenção é bem óbvia.
No entanto, também existem as fakes news que são usadas para denegrir a imagem de determinada pessoa.
Atualmente é muito fácil nos deparamos com uma notícia suspeita. As pessoas simplesmente repassam qualquer informação sem nenhuma checagem mínima.
Repassar algum conteúdo que fale mal de uma pessoa sem se importar com as consequências virou uma tônica na internet.
Em especial quando a fake news envolve alguém de que não gostamos ou um fato que não concordamos.
O pessoal do cancelamento chega junto aqui e, muitas vezes, ajuda a destruir uma reputação sem ao menos checar a informação propagada.
Mesmo sendo uma prática cada vez mais comum, essa atitude pode ser passível de processo judicial sim, principalmente se a pessoa envolvida sofrer ofensas. Leia mais sobre o assunto aqui.
Assim, fake news podem se transformar em processos criminais de injúria, calúnia ou difamação.
2. Injúria, Calúnia ou Difamação. Qual a diferença?
Há muita confusão entre esses três conceitos: injúria, calúnia ou difamação. Qual a diferença, afinal?
Antes de mais nada, tenho que esclarecer que os três são crimes (sim, crimes!) contra a honra previstos e tipificados em nosso Código Penal.
Calúnia é o ato de atribuir a alguém a autoria de um crime.
Já a difamação é imputar a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.
Enquanto a injúria nada mais é do que o xingamento propriamente dito. Pode ser relacionado a raça, cor, etnia, religião origem, etc.
Importante frisar que, mesmo os que só divulgam a notícia falsa, também são passíveis de punição.
Outro detalhe é que se a pessoa se retratar antes da sentença penal pode ficar livre da pena. Isso ocorre apenas na calúnia e na difamação (não vale para a injúria).
Contudo, essa retração deve ser da mesma forma e meios em que foi praticada a ofensa.
Na injúria não tem essa. Se ofendeu já era, não importa se é verdade ou se houve retratação.
Como podemos ver, mesmo sendo livres para manifestarmos a nossa opinião, existe uma possibilidade de excesso que é punível mesmo que seja feito tudo em ambiente virtual.
E é bastante comum que esse excesso se transforme em um processo criminal de injúria, calúnia ou difamação.
E não somente isso, existe uma possibilidade real de condenação cível, ou seja, reparação ou indenização por dano moral. Leia mais aqui.
3. Oito dicas para identificar as fake news:
Diante desse quadro, proponho 8 dicas para identificar as fake news:
1) Considere a fonte:
Investigue o meio de comunicação, site e contato.
2) Leia mais:
Não olhe apenas o título. O conteúdo já pode ter indicativos de ser falso.
3) Verifique o autor:
Uma breve pesquisa no google deve te responder a respeito do autor. Ele existe mesmo? Você consegue identificá-lo?
4) Clique nas fontes de apoio:
Sabe aqueles links oferecidos como suporte ao que é falado no texto? Clique e investigue. Pode haver uma citação apenas para dar credibilidade ao fato quando, na verdade, não tem nada a ver com o que está sendo falado.
5) Verifique a data:
A data é fundamental, já que fake news costumam requentar notícias antigas como se fossem atuais.
6) Piada ou humor?
O humor utiliza do exagero como sátira. Saiba diferenciar uma notícia séria de uma piada.
7) Preconceito?
Muito click-bait se baseia em crenças pré-estabelecidas. Tome cuidado para que seu preconceito não cegue sua visão para a realidade.
8) Consulte um especialista:
Consulte um profissional especialista em direito digital para verificar se a fake news é passível de punição na seara judicial.
4. Conclusão:
As fake news estão se espalhando a uma velocidade assustadora.
Precisamos ficar atentos e verificar o que é verdade e o que é mentira.
Como vimos, as fake news podem ser puníveis tanto em forma de indenizações como na forma de processos criminais: calúnia, difamação e injúria.
Para saber se você tem direito a indenização ou prosseguir com um processo criminal no caso de ter sido vítima dessas fake news, basta consultar um advogado especialista, especificamente na área do direito digital.
O profissional vai lhe orientar corretamente em como produzir as provas para instruir a sua ação judicial.
Além disso, o advogado deve fornecer quanto será a base de valores para o seu pedido de dano moral, bem como se há direito a um ressarcimento de danos materiais e balizar como será o procedimento criminal (tanto na delegacia como em frente ao juiz).
Por fim, caso não haja direito, o profissional deve lhe informar que não há viabilidade no seu pedido.
Por isso, é importante que você consulte um advogado especialista de sua confiança para saber como tratar devidamente do seu direito para pleitear a maior reparação possível.
Fiquem atentos e até a próxima!
Gustavo Da Costa Lima
MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.
Somos especialistas em Direito Civil e Digital.