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Foi exposto na internet? Saiba o que fazer!

Saiba os seus direitos e o que fazer. Você pode ter direito a pedir uma indenização!

RESUMO

Não existe situação mais dolorosa do que se deparar com as suas fotos ou as fotos do seu filho, menor de idade, sendo exposto na internet, não é mesmo?

E isso pode se dar de várias formas, seja por alguma empresa fazendo marketing digital sem autorização, ou mesmo por alguma pessoa má intencionada.

Isso é muito sério e precisa ser combatido o mais rápido possível, é o que veremos agora.

1. Foi exposto na internet: o que é exposição excessiva?

Exposição excessiva nada mais é do que uma veiculação de imagens online sem autorização dos pais ou responsáveis e pode se dar de diversas maneiras, vejamos algumas mais comuns em nossa prática:

1.1. Uso de imagem sem autorização para fins comerciais

Como nós falamos detalhadamente em outro artigo (clique aqui para ler), aqui, o uso de foto sem autorização por parte de empresas ou cursinhos é bastante comum. E envolve não somente menores de idade como adultos também.

Usa-se as fotos para fazer algum tipo de marketing em cima das conquistas das pessoas. Isso não seria um problema, caso haja uma autorização contratual prévia. Mas não é o que ocorre na maioria dos casos.

Temos que lembrar que atualmente existe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)

que regulamenta o tratamento dos dados privados com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.

Por mais que alguma empresa tenha ajudado na conquista de um objetivo, utilizar seu nome e foto para fins comerciais não é lícito, se não foi previamente acordado em contrato.

1.2. Perfil falso envolvendo a sua imagem

Conforme escrevemos no artigo “Perfil falso e suas consequências” (clique aqui e leia agora), de um modo geral, perfis falsos são aqueles perfis com fotos aleatórias e com os nomes mais diversos que, por algum motivo, tentam esconder sua identidade.

Tais perfis falsos podem envolver a sua imagem. E isso gera um dever de indenizar e processo criminal por uso indevido de imagem. Aplica tanto a menores de idade quanto a adultos.

Infelizmente, algumas pessoas acham que estão protegidas por um suposto anonimato dos chamados perfis fakes. Não é bem assim não, meus amigos.

1.3. Bullying em grupos de aplicativos de conversas (como WhatsApp e Telegram)

Os memes são muito comuns. Mas sempre há um limite para o quê é brincadeira e o quê é ofensa.

A utilização de imagens pessoais para a fabricação de memes visando o humor e o bullying também podem trazer consequências jurídicas para quem o faz.

A polêmica está presente e viva em nosso dia a dia conforme relatamos no artigo “Ofensas pela internet e liberdade de expressão” (clique aqui e leia agora), qual o limite da liberdade de expressão e qual o limite da ofensa?

1.4. Montagem com a sua imagem ou de seu filho menor de forma depreciativa, ou seja, foi exposto na internet

Bastante comum também, a montagem com a imagem de uma pessoa de forma depreciativa também se enquadra na questão do bullying ou meme.

Agrava-se a situação quando esse tipo de coisa é publicado em grupos de trabalho ou de forma pública na internet.

Para saber mais, clique aqui.

1.5. Qualquer tipo de imagem tirada sem autorização e exposta no ambiente virtual (deep fake)

As fotos tiradas sem autorização têm como principais vítimas as mulheres. A exposição excessiva do corpo alheio sem autorização expressa pode ser caracterizado como crime e também merece as devidas reparações cíveis (indenizações).

Para saber mais, clique aqui.

1.6. Uso da imagem como forma de propagar fake news

Época de eleições chegando e o uso da imagem como forma de propagar fake News vai crescer exponencialmente.

Se a sua imagem está sendo usada para alguma propaganda eleitoral ou para espalhar fake News, você tem direito a uma indenização e retirada do conteúdo do ar imediatamente.

Para saber mais, clique aqui.

2. Foi exposto na internet: consequências jurídicas

As consequências jurídicas da exposição excessiva de quem faz uso da imagem de uma pessoa podem ser cíveis ou criminais, vejamos.

Há direito a indenização por dano moral, pois se for inserido uma imagem de uma pessoa sem a autorização da mesma viola direito de imagem.

O direito à imagem é um direito da personalidade e sua violação acarreta dever de indenizar.

Veja bem, todos os direitos de utilização da imagem pertencem à própria pessoa. Caso alguém queira utilizar de uma foto, deve-se pagar os direitos de imagem devidos.

Isso se aplica tanto a celebridades quanto aos anônimos.

Para saber mais sobre o valor de danos morais na internet, clique aqui.

3. O que fazer, afinal? Passo a passo.

O primeiro passo para resolver essa situação é denunciar o ofensor na correspondente rede social. As mídias sociais possuem um sistema próprio de denúncia que deve ser usado nesses casos.

Foi exposto na internet 2 - Imagem de teclado e mouse, com uma tecla no teclado em cor vermelha com os dizeres em inglês "me tire daqui"

Apenas caso esse primeiro contato não resolva, recomendo a assessoria e orientação de um profissional especializado em direito digital, principalmente para evitar a perda de provas importantes.

Na internet, saber como preservar as provas e como podem ser validadas dentro do Poder Judiciário é papel de um profissional especializado.

Após, a depender do caso, o ingresso de ações judiciais será necessário: tanto na área cível quanto na criminal, a depender do tipo de exposição feito.

Lembrando que a velocidade e competência do profissional contam demais, já que as prova digitais podem desaparecer a qualquer segundo.

Busque sempre com a melhor assessoria possível. Qualquer erro de um advogado não qualificado pode ser fatal.

Nos vemos nos próximos artigos!

Grande abraço!

Gustavo Da Costa Lima - Affonso e Lima Advogados - Somos especialistas em Direito Digital e auxiliamos Influencers, Youtubers e outras pessoas e empresas em todas as suas necessidades jurídicas.
Gustavo Da Costa Lima

MBA – Gestão de Negócios (USP). Especialista em Direito Civil e Empresarial (PUC-Minas). Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais (UFRJ). Agraciado pelo Reitor da UFRJ com a dignidade acadêmica no grau Cum Laude. Civil Liberties (Princeton University). Contract Law: From Trust to Promisse to Contract (Harvard University). Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills (University of Michigan). Contratos: Negociações Preliminares (FGV). Provas Digitais e Tutela de Direitos em Redes Sociais (Escola Superior de Advocacia Nacional). Idiomas: português, inglês e espanhol.

Somos especialistas em Direito Civil e Digital.